Questão nº 75
Questão de Direito Empresarial · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 75)
Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda., na condição de emitente de cédula de crédito rural, e Anagé, na condição de sócia de Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda. e avalista da referida cédula, ajuizaram embargos à execução em face do credor e beneficiário do título de crédito, Banco do Comércio de Araci S/A. As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes. Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural:
- Aproíbe a capitalização de juros sem pacto expresso e determina que, havendo pactuação pelas partes, a periodicidade da capitalização deve ser semestral;
- Badmite a capitalização de juros em qualquer periodicidade, com ou sem necessidade de pacto expresso, pois se trata de requisito formal da cédula de crédito rural;
- Cadmite a capitalização de juros, ainda que não tenha sido pactuada; entretanto, a capitalização em periodicidade inferior à semestral depende de pacto expresso; (alternativa correta)
- Dproíbe qualquer capitalização de juros, independentemente de sua periodicidade; no entanto, as partes podem cumular a correção monetária com a comissão de permanência;
- Eadmite a capitalização anual de juros, com ou sem pactuação, desde que a taxa não exceda à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, com base na variação do IPCA.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A capitalização de juros é a prática de somar os juros ao valor principal da dívida, para que os próximos juros sejam calculados sobre esse novo total, e nas cédulas de crédito rural, ela é permitida sob certas condições definidas pela lei e pelo STJ.
- (A) Incorreta: A legislação não proíbe a capitalização de juros sem pacto expresso para a periodicidade semestral ou anual, e a periodicidade semestral é permitida mesmo sem pactuação.
- (B) Incorreta: Não se admite capitalização em qualquer periodicidade sem pacto expresso; periodicidades inferiores à semestral exigem pactuação.
- (C) Correta: A legislação sobre cédulas de crédito rural (Decreto-Lei 167/67, art. 5º) permite a capitalização de juros semestralmente, mesmo sem pacto expresso. Contudo, para que a capitalização ocorra em periodicidade inferior à semestral (como mensal), é indispensável que haja pactuação expressa nesse sentido. Este é o entendimento pacificado pelo STJ.
- (D) Incorreta: A capitalização de juros é admitida nas cédulas de crédito rural. A cumulação de correção monetária com comissão de permanência é outra questão, geralmente vedada se a comissão incluir juros, multa ou correção.
- (E) Incorreta: A capitalização anual é admitida, mas a referência à taxa Selic e IPCA não é o critério principal para a admissibilidade da capitalização ou sua periodicidade, e sim para o limite dos juros em alguns casos. O ponto central da questão é a necessidade de pactuação e a periodicidade.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.