Questão nº 75

Questão de Direito Empresarial · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 75)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda., na condição de emitente de cédula de crédito rural, e Anagé, na condição de sócia de Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda. e avalista da referida cédula, ajuizaram embargos à execução em face do credor e beneficiário do título de crédito, Banco do Comércio de Araci S/A. As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes. Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A capitalização de juros é a prática de somar os juros ao valor principal da dívida, para que os próximos juros sejam calculados sobre esse novo total, e nas cédulas de crédito rural, ela é permitida sob certas condições definidas pela lei e pelo STJ.

  • (A) Incorreta: A legislação não proíbe a capitalização de juros sem pacto expresso para a periodicidade semestral ou anual, e a periodicidade semestral é permitida mesmo sem pactuação.
  • (B) Incorreta: Não se admite capitalização em qualquer periodicidade sem pacto expresso; periodicidades inferiores à semestral exigem pactuação.
  • (C) Correta: A legislação sobre cédulas de crédito rural (Decreto-Lei 167/67, art. 5º) permite a capitalização de juros semestralmente, mesmo sem pacto expresso. Contudo, para que a capitalização ocorra em periodicidade inferior à semestral (como mensal), é indispensável que haja pactuação expressa nesse sentido. Este é o entendimento pacificado pelo STJ.
  • (D) Incorreta: A capitalização de juros é admitida nas cédulas de crédito rural. A cumulação de correção monetária com comissão de permanência é outra questão, geralmente vedada se a comissão incluir juros, multa ou correção.
  • (E) Incorreta: A capitalização anual é admitida, mas a referência à taxa Selic e IPCA não é o critério principal para a admissibilidade da capitalização ou sua periodicidade, e sim para o limite dos juros em alguns casos. O ponto central da questão é a necessidade de pactuação e a periodicidade.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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