Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 68)
Foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Alfa, situada no Estado Beta, ação individual ajuizada em face de ente da Administração Pública indireta da União, com personalidade jurídica de direito privado. O secretário do juízo, logo após o recebimento do feito, teve dúvidas em relação à competência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo.
O magistrado explicou corretamente ao secretário que a Justiça Estadual:
- Asomente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, independentemente de previsão legal;
- Bsomente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, o que depende de previsão legal;
- Cnão é competente caso o ente tenha a natureza de empresa pública, ainda que a comarca não seja sede de vara da Justiça Federal; (alternativa correta)
- Dé incompetente, já que a Justiça Estadual não pode julgar causas de interesse de entes da Administração Pública federal indireta;
- Esomente é competente quando a comarca não é sede de vara da Justiça Federal, a causa tem natureza previdenciária e há previsão legal nesse sentido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência delegada da Justiça Federal para a Justiça Estadual ocorre quando, em localidades onde não há Vara da Justiça Federal, a Justiça Estadual pode julgar algumas causas que seriam da competência federal, mas isso é restrito a casos específicos, como os de natureza previdenciária ou execuções fiscais federais.
- (A) Incorreta: A competência delegada não é "independentemente de previsão legal"; ela é expressamente prevista na Constituição (Art. 109, §3º) e regulamentada por lei, e não se aplica a todas as causas, apenas a tipos específicos.
- (B) Incorreta: Embora dependa da ausência de vara federal e de previsão legal, esta alternativa é incompleta. Ela não menciona o tipo de causa ou de parte que permite a delegação, dando a entender que qualquer causa federal poderia ser delegada, o que não é verdade.
- (C) Correta: A competência delegada da Justiça Federal para a Justiça Estadual, prevista no Art. 109, §3º, da CF, aplica-se a causas de natureza previdenciária, nas quais são partes a instituição de previdência social (autarquia federal) e o segurado, ou a execuções fiscais da União e suas autarquias. Para empresas públicas federais, a delegação se restringe, via de regra, a causas de natureza previdenciária. Como a questão fala em "ação individual" sem especificar que é de natureza previdenciária, e o ente é uma empresa pública federal, a Justiça Estadual não seria competente para uma ação não previdenciária, mesmo que não houvesse vara federal na comarca.
- (D) Incorreta: Esta afirmação é muito ampla. A Justiça Estadual pode julgar causas de interesse de entes da Administração Pública federal indireta (como autarquias e empresas públicas federais) sob a competência delegada, desde que preenchidos os requisitos do Art. 109, §3º, da CF (ausência de vara federal e natureza específica da causa, como previdenciária ou execução fiscal).
- (E) Incorreta: (Distrator mais tentador) Esta alternativa descreve corretamente as condições para a competência delegada em causas previdenciárias. No entanto, a questão pede o que o magistrado explicou corretamente sobre a competência da Justiça Estadual em um caso envolvendo uma empresa pública federal em uma "ação individual" (cuja natureza não foi especificada como previdenciária). Se a ação não for previdenciária, a Justiça Estadual não será competente, mesmo que a comarca não seja sede de vara federal. A alternativa C aponta para um cenário de incompetência da Justiça Estadual que é válido para o caso de uma empresa pública federal em uma ação que não seja previdenciária, que é o que se presume na ausência de informação.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.