Questão nº 69
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 69)
Caio foi contratado temporariamente pelo Município Alfa, em 2023, por meio de processo seletivo, com vigência de 24 meses. Em novembro de 2024, Caio teve seu contrato rescindido pela municipalidade, sob a alegação de abandono da função. Os demais contratos firmados com terceiros, em razão do mesmo processo seletivo, foram mantidos. Inconformado, Caio representou junto ao Ministério Público Eleitoral, alegando ilegalidade na conduta de Mévio, então prefeito do Município Alfa. Restou demonstrado, nas investigações realizadas pelo Parquet, que não houve instauração de procedimento administrativo para apurar e certificar o abandono da função.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- Aa hipótese trazida no enunciado não reflete qualquer ilícito eleitoral, uma vez que Caio, por exercer cargo comissionado, poderia ser exonerado a qualquer momento;
- Ba contratação temporária não confere a Caio a qualidade de servidor público, motivo pelo qual inexiste vedação à sua exoneração na data ocorrida;
- Ca demissão de Caio, ocorrida em novembro de 2024, não consiste em conduta vedada, uma vez que a proibição se atém aos 3 meses que antecedem o pleito;
- Dquando há abuso de poder político, é desnecessária a análise de elemento subjetivo ou impacto no pleito; (alternativa correta)
- Eo enunciado não representa hipótese de conduta vedada, uma vez que a proibição é relativa, apenas, à nomeação de servidor público, na circunscrição do pleito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o abuso de poder político, que ocorre quando um agente público usa sua posição ou recursos do Estado para influenciar indevidamente o processo eleitoral, seja para beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou para prejudicar adversários. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece diversas condutas vedadas para evitar esse abuso, especialmente no período eleitoral.
(A) Incorreta: A alegação de que Caio poderia ser exonerado a qualquer momento por ser temporário ou comissionado é uma armadilha. Embora esses vínculos permitam a demissão ad nutum (a critério da autoridade), a Lei Eleitoral impõe restrições específicas durante o período eleitoral para evitar que tais demissões sejam usadas como ferramenta de abuso de poder político. A ausência de processo administrativo para apurar o abandono da função, enquanto outros contratos são mantidos, sugere arbitrariedade e potencial motivação política, o que pode configurar ilícito eleitoral.
(B) Incorreta: Para os fins do Art. 73 da Lei nº 9.504/97, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que os contratados temporários se enquadram na categoria de "servidor público" ou "agente público", sujeitando-se às proibições de demissão sem justa causa no período vedado.
(C) Incorreta: A proibição de demissão sem justa causa, conforme o Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, se estende "nos três meses que o antecedem [o pleito] e até a posse dos eleitos". Como as eleições municipais ocorrem em outubro, novembro de 2024 ainda está dentro do período de vedação, pois a posse dos eleitos ocorre apenas em janeiro do ano seguinte.
(D) Correta: O TSE tem consolidado o entendimento de que, para a configuração do abuso de poder político, o foco recai sobre a gravidade da conduta em si, sendo desnecessária a comprovação de dolo específico (elemento subjetivo) ou de um impacto direto e mensurável no resultado do pleito. A mera potencialidade de desequilíbrio ou a arbitrariedade da ação, como a demissão sem o devido processo legal, já pode ser suficiente para caracterizar o abuso.
(E) Incorreta: O Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97 veda expressamente tanto a "nomeação, contratação ou de qualquer forma admitir" quanto a "demissão sem justa causa" de servidor público na circunscrição do pleito, no período vedado.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.