Questão nº 63
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 63)
O estatuto do Partido Político Alfa passou a dispor, em seu Art. X, que a Executiva Nacional deve fixar, para cada legislatura, por resolução, o percentual das contribuições mensais obrigatórias devidas por filiados eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo e respectivos vices, sob pena de não terem direito a voto nas deliberações partidárias e de não poderem assumir responsabilidades de direção. Esse comando normativo foi objeto de divergência entre diversos filiados, que argumentavam com a sua afronta à autonomia da vontade.
A Justiça Eleitoral concluiu corretamente que:
- Aas referidas contribuições são autorizadas pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos, desde que haja previsão estatutária;
- Bas referidas contribuições devem consubstanciar ato de mera liberalidade, não sendo possível a imposição estatutária de contribuições obrigatórias; (alternativa correta)
- Cembora seja permitida a contribuição obrigatória dos filiados, é vedada a sua extensão aos parlamentares, de modo que o Art. X está viciado nesse particular;
- Das referidas contribuições estão amparadas pela autonomia partidária e pelas liberdades de filiação e de desfiliação, o que concentra o juízo de valor final no próprio filiado;
- Enão é permitida a realização de contribuições aos partidos políticos, obrigatórias ou facultativas, pelos filiados, que devem direcioná-las ao fundo partidário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os partidos políticos possuem autonomia para definir suas regras internas, mas essa autonomia não é absoluta e deve respeitar os princípios democráticos e a liberdade de associação. Contribuições financeiras de filiados, embora importantes para o financiamento partidário, devem ser voluntárias.
(A) Incorreta: A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) permite doações de filiados, mas não autoriza a imposição de contribuições obrigatórias com penalidades que restrinjam direitos políticos internos.
(B) Correta: As contribuições financeiras de filiados a partidos políticos devem ser um ato de mera liberalidade (voluntário). A imposição estatutária de contribuições obrigatórias, com a previsão de penalidades como a perda do direito a voto ou a impossibilidade de assumir cargos de direção, viola a liberdade de associação e os princípios democráticos que regem a vida partidária, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
(C) Incorreta: A premissa de que a contribuição obrigatória de filiados é permitida está errada. Se não é permitida de forma geral, não há que se discutir sua extensão a parlamentares.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a autonomia partidária seja um princípio fundamental, ela não é ilimitada. Não pode ser usada para impor obrigações financeiras com penalidades que restrinjam direitos políticos internos dos filiados, pois isso violaria a liberdade de associação e os princípios democráticos. A liberdade de filiação e desfiliação não justifica a imposição de condições abusivas uma vez que o indivíduo já é filiado.
(E) Incorreta: Os partidos políticos podem e devem receber contribuições de seus filiados, sejam elas facultativas (voluntárias) ou, em certos casos, taxas de filiação ou mensalidades que não acarretem perda de direitos políticos internos. O direcionamento exclusivo ao Fundo Partidário é incorreto, pois as contribuições de filiados são uma fonte legítima de receita própria.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.