Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 61)
João, pessoa com deficiência, ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional sob o argumento de que, na oferta de um direito social de viés prestacional, destinado a pessoa na mesma condição que ele, não vinham sendo observadas as normas de igualdade preconizadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD).
Ao analisar a situação de João e o referido direito prestacional à luz da CIDPD, o magistrado competente concluiu corretamente que:
- Aa discriminação reversa, visando à construção da igualdade em relação a pessoas na condição de João, é admitida; (alternativa correta)
- Ba igualdade consagrada pela CIDPD é a que se apresenta perante a lei, sendo sob essa ótica que deve ser analisada a pretensão de João;
- Cos aspectos afetos à igualdade material não foram objeto de tratamento pela CIDPD, sendo submetidos à conveniência de cada Estado parte;
- Das ações afirmativas, na perspectiva da construção da igualdade material, foram delineadas pela CIDPD como medidas transitórias, sujeitas à avaliação popular;
- Ea atuação do Estado parte deve ser lastreada na autocontenção, de modo a privilegiar os direitos de primeira dimensão, não propriamente os direitos de segunda dimensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) busca a igualdade material, ou seja, a igualdade de resultados e oportunidades na vida real, reconhecendo que tratar desiguais de forma igual pode perpetuar a desigualdade. Para isso, ela admite ações afirmativas (também chamadas de discriminação reversa ou positiva) como ferramentas para corrigir desvantagens históricas e sistêmicas.
- (A) Correta: A CIDPD, em seu Artigo 5º, parágrafo 4º, reconhece que "medidas específicas que sejam necessárias para acelerar ou alcançar a igualdade de fato das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminação nos termos da presente Convenção". Isso legitima a "discriminação reversa" (ou positiva) como um meio para construir a igualdade material, que é o objetivo da Convenção.
- (B) Incorreta: A CIDPD vai além da igualdade formal (igualdade perante a lei), que trata todos da mesma forma. Ela busca a igualdade material (ou substantiva), que exige o reconhecimento das diferenças e a adoção de medidas específicas para garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir de seus direitos em pé de igualdade com as demais. Esta é a armadilha da banca, pois muitos associam "igualdade" apenas à sua dimensão formal.
- (C) Incorreta: Os aspectos da igualdade material são centralmente tratados pela CIDPD, especialmente no Artigo 5º, que aborda a igualdade e a não discriminação, e em outros artigos que demandam ajustes razoáveis e medidas específicas para garantir a plena participação das pessoas com deficiência. Não são deixados à conveniência dos Estados-partes sem diretrizes.
- (D) Incorreta: Embora as ações afirmativas possam ser transitórias em alguns contextos, a CIDPD não as condiciona a uma "avaliação popular". Sua implementação e revisão são parte das obrigações dos Estados-partes e devem ser baseadas em critérios técnicos e jurídicos, visando à efetivação dos direitos.
- (E) Incorreta: A atuação do Estado, especialmente no que tange a direitos sociais de viés prestacional (os "direitos de segunda dimensão"), exige uma postura ativa e interventiva para garantir sua efetivação. A ideia de "autocontenção" é mais associada a uma visão liberal de Estado mínimo, que não se coaduna com a promoção de direitos sociais e a igualdade material preconizada pela CIDPD.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.