Questão nº 59
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 59)
Mateus foi denunciado em razão da prática do crime de latrocínio contra Artur. Durante a instrução criminal, o Ministério Público juntou aos autos cópias de trechos de interceptações telefônicas obtidas sem autorização judicial, que foram produzidas em outro processo, no qual Mateus também fora acusado. Contudo, o Ministério Público não requisitou que viesse aos autos o laudo de confronto balístico realizado.
Diante desse cenário, o juiz, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante:
- Apoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude; (alternativa correta)
- Bpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, purgando a sua ilicitude derivada diante da fonte independente;
- Cnão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude derivada;
- Dpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal;
- Enão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No processo penal, a prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais, sendo inadmissível e devendo ser retirada dos autos, enquanto o juiz tem o poder de buscar a verdade real e requisitar provas para dirimir dúvidas.
(A) Correta: O juiz, no processo penal, possui poderes instrutórios (art. 156, II, CPP) para determinar a produção de provas que julgar pertinentes para o esclarecimento da verdade, como a requisição do laudo faltante. As interceptações telefônicas obtidas sem autorização judicial são provas ilícitas por excelência (art. 5º, XII, da CF e Lei 9.296/96) e, portanto, devem ser desentranhadas dos autos, não podendo ser utilizadas para fundamentar a decisão.
(B) Incorreta: A requisição do laudo faltante está correta, mas a admissão da prova emprestada está errada. A interceptação telefônica obtida sem autorização judicial é ilícita em sua origem, e não se trata de ilicitude derivada. A doutrina da "fonte independente" (ou "descoberta inevitável") aplica-se para salvar provas derivadas de uma ilicitude, se houver uma fonte lícita e autônoma para sua obtenção. Aqui, a prova original (a interceptação) é ilícita, e o fato de ser "emprestada" de outro processo não purga essa ilegalidade fundamental. Armadilha da banca: A menção a "prova emprestada" e "fonte independente" tenta confundir o candidato, sugerindo que a ilicitude poderia ser purgada, mas a ilegalidade aqui é primária e insanável.
(C) Incorreta: O juiz pode requisitar o laudo faltante, pois tem poderes para buscar a verdade real. Além disso, a ilicitude das interceptações sem autorização é originária, não "derivada".
(D) Incorreta: O juiz pode requisitar o laudo faltante. No entanto, o princípio da busca da verdade real não se sobrepõe à garantia constitucional da inadmissibilidade das provas ilícitas. Uma prova obtida ilegalmente não pode ser admitida, mesmo que pareça relevante para a verdade.
(E) Incorreta: O juiz pode requisitar o laudo faltante. E, como explicado na alternativa D, o princípio da busca da verdade real não legitima o uso de provas ilícitas.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.