Questão nº 57
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 57)
Durante a investigação de um roubo ocorrido em uma agência bancária, a vítima Maria, após ser conduzida à delegacia, afirmou ao delegado responsável que conseguiu observar o rosto do autor por alguns segundos durante o crime. O delegado, então, decidiu realizar o procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito.
No momento do procedimento, o delegado promoveu o alinhamento de cinco pessoas fisicamente semelhantes, incluindo o suspeito Marcelo, e solicitou que Maria indicasse se o autor do crime estava entre eles. Maria apontou Marcelo com firmeza. Ao final, o delegado solicitou que Maria expressasse, em suas próprias palavras, o seu grau de convencimento acerca do reconhecimento realizado, tendo ela declarado: “Tenho certeza absoluta de que foi ele”. A declaração foi registrada nos autos do inquérito policial.
Posteriormente, a defesa de Marcelo arguiu a nulidade do reconhecimento, alegando que uma etapa obrigatória prevista na Resolução CNJ nº 484/2022 havia sido suprimida.
Considerando as etapas do reconhecimento de pessoas estabelecidas pela normativa do CNJ, é correto afirmar que:
- Aa etapa de alinhamento de pessoas para apresentação à vítima foi descumprida, pois a Resolução exige que o reconhecimento seja feito por meio de fotografias padronizadas, sendo vedada a apresentação pessoal do suspeito ao lado de outros indivíduos, para evitar a exposição de suas imagens e preservar a dignidade de todos;
- Ba supressão de etapa não ocorreu, pois o registro do grau de convencimento de Maria com “certeza absoluta” em suas próprias palavras, realizado ao final do procedimento, tem o condão de convalidar eventuais irregularidades anteriores, sendo essa a etapa de maior relevo para a validade do reconhecimento;
- Ca etapa suprimida foi o registro do grau de convencimento da vítima em suas próprias palavras, pois, embora Maria tenha declarado ter “certeza absoluta”, a Resolução CNJ nº 484/2022 exige que esse grau de convencimento seja expresso em escala numérica padronizada, em termos percentuais;
- Da etapa suprimida foi a entrevista prévia com a vítima para que ela descrevesse as características físicas da pessoa investigada antes de ser exposta ao alinhamento, pois o enunciado indica que o delegado conduziu Maria diretamente ao procedimento de apresentação das pessoas, sem colher previamente a sua descrição do autor do crime; (alternativa correta)
- Eo vício apontado pela defesa, e que merece ser acolhido, consiste na ausência de registro do resultado do reconhecimento em documento formal autônomo, já que os autos do inquérito policial não constituem meio hábil para o registro da resposta da vítima exigido pelo Art. 5º, IV, da Resolução CNJ nº 484/2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Resolução CNJ nº 484/2022 estabelece diretrizes para o procedimento de reconhecimento de pessoas, visando garantir a confiabilidade e a validade da prova, evitando falhas de memória e sugestão.
- (A) Incorreta: A Resolução CNJ nº 484/2022 permite tanto o reconhecimento fotográfico (Art. 6º) quanto o reconhecimento pessoal (Art. 5º, III), não havendo vedação à apresentação pessoal do suspeito em alinhamento.
- (B) Incorreta: O registro do grau de convencimento, embora importante, não tem o poder de convalidar etapas obrigatórias que foram suprimidas, pois cada fase do procedimento possui sua relevância para a validade do ato.
- (C) Incorreta: O Art. 5º, IV, da Resolução CNJ nº 484/2022 exige que o grau de certeza seja expresso "em suas próprias palavras", e não em escala numérica ou percentual padronizada.
- (D) Correta: O Art. 5º, I, da Resolução CNJ nº 484/2022 estabelece como etapa obrigatória a "entrevista prévia com a pessoa reconhecedora, para que ela descreva as características físicas da pessoa investigada [...] antes de ser exposta a qualquer imagem ou pessoa suspeita". O enunciado não menciona que Maria descreveu o autor antes do alinhamento, indicando a supressão dessa etapa fundamental para evitar a sugestão.
- (E) Incorreta: A Resolução CNJ nº 484/2022 (Art. 5º, IV) exige o registro da resposta da vítima, mas não especifica que deva ser em um documento autônomo, sendo o registro nos autos do inquérito policial um meio hábil e comum para documentar o ato.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.