Questão nº 56
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 56)
João trafegava em via urbana quando, ao avançar sinal vermelho culposamente, colidiu com um ciclista que cruzava a via regularmente, causando-lhe fraturas nas pernas.
João prontamente parou o veículo, acionou o serviço de emergência (SAMU), prestou integral socorro à vítima, permaneceu no local e acompanhou o atendimento até a chegada da ambulância, que conduziu o ciclista ao hospital.
Policiais militares, que presenciaram a colisão, constataram a situação de flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023), a conduta correta a ser adotada pela autoridade policial diante da situação apresentada é:
- Aefetuar a prisão em flagrante de João, uma vez que os elementos do flagrante delito estão presentes, devendo, porém, a prisão ser relaxada pelo juiz na audiência de custódia, por ausência de periculosidade do autor do crime;
- Befetuar a prisão em flagrante de João, pois o socorro prestado não afasta a tipicidade da conduta, cabendo ao juiz, na audiência de custódia, conceder-lhe o direito de responder ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares diversas;
- Cnão efetuar a prisão em flagrante de João nem exigir o pagamento de fiança, pois, tendo o condutor prestado pronto e integral socorro à vítima, a lei veda expressamente tanto a prisão em flagrante quanto a exigência de fiança; (alternativa correta)
- Dnão efetuar a prisão em flagrante de João, mas exigir o pagamento de fiança como medida cautelar para que ele responda ao processo em liberdade, uma vez que a dispensa da prisão em flagrante não implica, necessariamente, dispensa da fiança;
- Eefetuar a prisão em flagrante de João, já que a prestação de socorro não elide o flagrante, devendo a análise da conversão ou não em prisão preventiva ser examinada em audiência de custódia, mas não exigir fiança, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo sujeita ao rito dos Juizados Especiais Criminais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que, em acidentes de trânsito com vítima, se o motorista prestar pronto e integral socorro à vítima, a lei proíbe tanto a prisão em flagrante (ser preso no momento do crime) quanto a exigência de fiança (valor pago para responder ao processo em liberdade).
- (A) Incorreta: A lei veda expressamente a prisão em flagrante nessas condições (Art. 301, CTB), então a prisão inicial já seria indevida, não havendo que se falar em relaxamento posterior.
- (B) Incorreta: Embora o socorro não afaste a tipicidade do crime (ele ainda cometeu o delito), o Art. 301 do CTB é claro ao proibir a prisão em flagrante e a exigência de fiança quando o socorro é prestado. Esta alternativa tenta confundir a permanência do crime com a impossibilidade da prisão em flagrante.
- (C) Correta: Conforme o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023), ao condutor que presta pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança. A conduta de João se enquadra perfeitamente nessa previsão legal.
- (D) Incorreta: O Art. 301 do CTB não apenas dispensa a prisão em flagrante, mas também veda expressamente a exigência de fiança nessas circunstâncias. A dispensa é dupla.
- (E) Incorreta: Primeiro, a prisão em flagrante é proibida pelo Art. 301 do CTB. Segundo, a classificação da infração como de menor potencial ofensivo (que depende da pena máxima e do tipo de lesão) não é o critério principal aqui; a prestação de socorro é que impede o flagrante e a fiança. Além disso, lesões corporais graves ou gravíssimas no trânsito podem não ser de menor potencial ofensivo.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.