Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 56)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

João trafegava em via urbana quando, ao avançar sinal vermelho culposamente, colidiu com um ciclista que cruzava a via regularmente, causando-lhe fraturas nas pernas.
João prontamente parou o veículo, acionou o serviço de emergência (SAMU), prestou integral socorro à vítima, permaneceu no local e acompanhou o atendimento até a chegada da ambulância, que conduziu o ciclista ao hospital.
Policiais militares, que presenciaram a colisão, constataram a situação de flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023), a conduta correta a ser adotada pela autoridade policial diante da situação apresentada é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que, em acidentes de trânsito com vítima, se o motorista prestar pronto e integral socorro à vítima, a lei proíbe tanto a prisão em flagrante (ser preso no momento do crime) quanto a exigência de fiança (valor pago para responder ao processo em liberdade).

  • (A) Incorreta: A lei veda expressamente a prisão em flagrante nessas condições (Art. 301, CTB), então a prisão inicial já seria indevida, não havendo que se falar em relaxamento posterior.
  • (B) Incorreta: Embora o socorro não afaste a tipicidade do crime (ele ainda cometeu o delito), o Art. 301 do CTB é claro ao proibir a prisão em flagrante e a exigência de fiança quando o socorro é prestado. Esta alternativa tenta confundir a permanência do crime com a impossibilidade da prisão em flagrante.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023), ao condutor que presta pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança. A conduta de João se enquadra perfeitamente nessa previsão legal.
  • (D) Incorreta: O Art. 301 do CTB não apenas dispensa a prisão em flagrante, mas também veda expressamente a exigência de fiança nessas circunstâncias. A dispensa é dupla.
  • (E) Incorreta: Primeiro, a prisão em flagrante é proibida pelo Art. 301 do CTB. Segundo, a classificação da infração como de menor potencial ofensivo (que depende da pena máxima e do tipo de lesão) não é o critério principal aqui; a prestação de socorro é que impede o flagrante e a fiança. Além disso, lesões corporais graves ou gravíssimas no trânsito podem não ser de menor potencial ofensivo.

Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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