Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 45)
Maria e João são casados há 8 anos e residem juntos. Durante uma discussão conjugal motivada por ciúmes, no carnaval de 2026, João, tomado de ira, desferiu empurrões e puxões de cabelo contra Maria. Socorrida por vizinhos, Maria foi encaminhada ao Instituto Médico Legal, onde foi elaborado o laudo pericial que não constatou marcas de lesão corporal, ante a ausência de vestígios no corpo da vítima.
Diante do caso narrado, considerando a legislação vigente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto à capitulação jurídica e à dosimetria aplicável ao caso, é correto afirmar que João deve responder:
- Apela contravenção penal de vias de fato (Art. 21 da LCP), com a pena aplicada em triplo, cumulada com a agravante genérica do Art. 61, II, “f”, do Código Penal;
- Bpela contravenção penal de vias de fato (Art. 21 da LCP), com a pena aplicada em triplo, sendo inaplicável, nessa hipótese, a agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal; (alternativa correta)
- Cpela contravenção penal de vias de fato (Art. 21 da LCP), incidindo, na segunda fase da dosimetria, a agravante do Art. 61, II, “f”, do Código Penal, por se tratar de violência praticada contra a mulher no contexto doméstico e familiar;
- Dpor lesão corporal qualificada pela violência doméstica, nos termos do Art. 129, §9º, do Código Penal, uma vez que as agressões caracterizam ofensa à integridade física, sendo suficiente a palavra da vítima e tornando dispensável o laudo pericial;
- Epor lesão corporal qualificada pela violência contra mulher por razões do sexo feminino, nos termos do Art. 129, §13, do Código Penal, pois a agressão física praticada contra a mulher no âmbito doméstico configura esse tipo penal, independentemente do laudo pericial com resultado negativo para as lesões.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Vias de fato é uma contravenção penal que ocorre quando há agressão física sem deixar vestígios ou lesões corporais visíveis, enquanto a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece medidas de proteção e punição para a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo, inclusive, o aumento da pena para certas infrações nesse contexto.
- (A) Incorreta: A pena para vias de fato em contexto de violência doméstica é triplicada pela Lei Maria da Penha (Art. 10), mas a agravante genérica do Art. 61, II, "f", do Código Penal não pode ser aplicada cumulativamente, pois configuraria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- (B) Correta: João deve responder pela contravenção penal de vias de fato (Art. 21 da LCP), pois as agressões não deixaram vestígios de lesão corporal. A pena será aplicada em triplo, conforme o Art. 10 da Lei nº 11.340/2006, que prevê essa majoração para vias de fato praticadas no contexto de violência doméstica e familiar. Contudo, a agravante do Art. 61, II, "f", do Código Penal, que trata da violência contra a mulher no âmbito doméstico, é inaplicável nessa hipótese para evitar o bis in idem, uma vez que a circunstância da violência doméstica já foi considerada para triplicar a pena da contravenção.
- (C) Incorreta: Embora a agravante do Art. 61, II, "f", do CP incida na segunda fase da dosimetria, ela é inaplicável aqui para evitar o bis in idem, já que a Lei Maria da Penha já prevê uma causa de aumento de pena específica (triplicar a pena) para a contravenção de vias de fato quando praticada em contexto de violência doméstica.
- (D) Incorreta: Não se trata de lesão corporal (Art. 129, §9º, do CP) porque o laudo pericial não constatou marcas de lesão corporal. A ausência de lesões é o que diferencia as vias de fato da lesão corporal. A palavra da vítima é importante, mas não pode transformar vias de fato em lesão corporal se não há vestígios de lesão.
- (E) Incorreta: Não se trata de lesão corporal qualificada (Art. 129, §13, do CP) porque, novamente, o laudo pericial não constatou marcas de lesão corporal. Para configurar lesão corporal, é indispensável a existência de dano à integridade física ou à saúde da vítima. A agressão física sem lesão é classificada como vias de fato.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.