Questão nº 44
Questão de Direito Penal · FGV TJBA 2026 - Turno Tarde (nº 44)
Considerando a disciplina da titularidade da ação penal no crime de estelionato (Art. 171, §5º, do Código Penal, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 15.229/2025), é correto afirmar que a ação penal é pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública, direta ou indireta, criança ou adolescente, além de:
- Apessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz; (alternativa correta)
- Bpessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
- Cmulher em condição de vulnerabilidade, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
- Dmulher em condição de vulnerabilidade, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz;
- Emulher em condição de vulnerabilidade, pessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No crime de estelionato, a regra geral é que a ação penal (o processo criminal) depende da vontade da vítima (chamada "representação"). No entanto, em algumas situações específicas, a ação penal é pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode agir por conta própria, sem a necessidade da representação da vítima.
- (A) Correta: A ação penal é pública incondicionada quando a vítima for a Administração Pública (direta ou indireta), criança ou adolescente, pessoa com deficiência, maior de 70 anos de idade ou incapaz. Esta alternativa completa corretamente as hipóteses previstas no Art. 171, §5º, do Código Penal, que lista as exceções à regra da representação. Embora a lei atual mencione "deficiência mental", a alternativa "pessoa com deficiência" é considerada correta no contexto da questão e do gabarito, englobando a situação.
- (B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora "pessoa com deficiência mental" seja a redação exata do Art. 171, §5º, III, do Código Penal (Lei nº 13.964/2019), o gabarito oficial optou pela alternativa (A) que utiliza o termo mais abrangente "pessoa com deficiência". A armadilha aqui é a precisão da redação legal versus a generalização ou possível alteração implícita pela menção da Lei nº 15.229/2025 (mesmo que esta não seja uma lei existente).
- (C) Incorreta: A condição de "mulher em condição de vulnerabilidade" não está prevista no Art. 171, §5º, do Código Penal como causa para a ação penal pública incondicionada no crime de estelionato.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa (C), "mulher em condição de vulnerabilidade" não é uma das hipóteses legais para a ação penal pública incondicionada no estelionato.
- (E) Incorreta: Novamente, a inclusão de "mulher em condição de vulnerabilidade" torna esta alternativa incorreta, pois não é uma condição prevista na lei para a ação penal pública incondicionada no estelionato.
Fonte: FGV TJBA 2026 - Turno Tarde Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.