Questão nº 10

Questão de Língua Portuguesa · FGV TJAL 2018 (nº 10)

FGV2018Técnico Judiciário - Área JudiciáriaLíngua Portuguesa
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TEXTO - Ressentimento e Covardia

Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade.

(Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado)


“E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”.
O verbo falsear apresenta como forma errada de conjugação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Verbos terminados em -ear, como "falsear", "passear" ou "pentear", são conjugados de forma especial. O 'e' do radical se transforma em 'ei' quando a sílaba tônica (a mais forte) recai sobre o radical, exceto na 1ª e 2ª pessoas do plural (nós e vós) do Presente do Indicativo e do Presente do Subjuntivo, onde o 'e' é mantido.

  • (A) Correta: Esta é a forma errada de conjugação. Na 1ª pessoa do plural do Presente do Indicativo, o correto é "nós falseamos", mantendo o 'e' do radical, pois a sílaba tônica não recai sobre ele. A forma "falseiamos" introduz indevidamente o 'i'.
  • (B) Incorreta: Esta é uma conjugação correta do verbo "falsear" na 2ª pessoa do singular do Presente do Indicativo ("tu falseias"), seguindo a regra de que o 'e' se transforma em 'ei' quando a sílaba tônica recai sobre o radical.
  • (C) Incorreta: Esta é uma conjugação correta do verbo "falsear" na 1ª pessoa do plural do Presente do Subjuntivo ("que nós falseemos"), seguindo a regra de que o 'e' é mantido nessa pessoa.
  • (D) Incorreta: Esta é uma conjugação correta do verbo "falsear" na 1ª ou 3ª pessoa do singular do Presente do Subjuntivo ("que eu/ele falseie"), seguindo a regra de que o 'e' se transforma em 'ei' quando a sílaba tônica recai sobre o radical.
  • (E) Incorreta: Esta é uma conjugação correta do verbo "falsear" na 3ª pessoa do plural do Presente do Indicativo ("eles falseiam"), seguindo a regra de que o 'e' se transforma em 'ei' quando a sílaba tônica recai sobre o radical.

Fonte: FGV TJAL 2018 Técnico Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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