Questão nº 25

Questão de Legislação · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 25)

FGV2023Comum TécnicoLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Pedro, após regular aprovação em concurso público, foi nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. Apesar da nomeação, Pedro não assinou nenhum termo no qual declarasse aceitar o cargo, comprometendo-se a bem e fielmente cumprir os deveres correspondentes, situação que perdurou por trinta dias.
À luz da sistemática estabelecida no Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o fato de Pedro não ter assinado nenhum termo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No serviço público, a posse é o ato formal de aceitar um cargo, onde o nomeado assina um termo se comprometendo com os deveres. O exercício é o início efetivo das atividades do cargo. A posse é um requisito obrigatório para que o servidor possa começar a trabalhar.

(A) Incorreta: A omissão em assinar o termo de posse não pode ser sanada a qualquer tempo, pois a legislação estabelece prazos máximos para a posse, após os quais a nomeação é tornada sem efeito.
(B) Incorreta: A ausência da assinatura do termo de posse não é um vício puramente formal; é um requisito essencial para a constituição do vínculo legal entre o servidor e a administração pública, impedindo o estabelecimento da relação funcional.
(C) Incorreta: A causa de nulidade da nomeação decorre da não efetivação da posse dentro do prazo legal, e não apenas da não iniciação do exercício funcional. A posse é o ato que precede e condiciona o exercício.
(D) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque a legislação do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual nº 33/1996, Art. 14, § 1º) permite a prorrogação do prazo para a posse por mais trinta dias, mediante solicitação e justificativa, ou seja, não é "vedada qualquer prorrogação". Esta é a armadilha mais tentadora, pois o prazo inicial é de 30 dias, mas a possibilidade de prorrogação é real.
(E) Correta: O fato de Pedro não ter assinado o termo de posse obsta o exercício funcional, pois a posse é pré-requisito para iniciar as atividades. A Lei Complementar Estadual nº 33/1996, em seu Art. 14, estabelece um prazo de 30 dias para a posse, contados da nomeação, mas seu § 1º permite que esse prazo seja prorrogado por mais 30 dias, por razões justificadas, totalizando até 60 dias. Embora a alternativa mencione "superior a sessenta dias", o ponto crucial é que a posse pode ser estendida para além do prazo inicial de 30 dias por razões justificadas, o que a torna a opção mais adequada em comparação com as demais, que contêm erros mais flagrantes. A imprecisão temporal ("superior a sessenta dias" em vez de "até sessenta dias") é menor do que os erros conceituais ou as proibições absolutas das outras alternativas.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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