Questão nº 23
Questão de Legislação · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 23)
Ingo, recém-empossado em cargo público de provimento efetivo no Estado de Sergipe, teve dúvidas quanto aos efeitos das denominadas "faltas abonadas" em relação à contagem do tempo de serviço.
Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, à luz do Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, que as referidas faltas abonadas:
- Anão acarretam efeitos disciplinares ou desconto vencimental dos respectivos dias de ausência, mas não são computadas como período de efetivo exercício funcional;
- Bpodem ser concedidas até o limite de oito por ano, não acarretando desconto vencimental e sendo computadas como período de efetivo exercício funcional; (alternativa correta)
- Cpodem ser concedidas até o limite de duas por mês, acarretando desconto vencimental e não sendo computadas como período de efetivo exercício funcional;
- Ddecorrem da necessidade de ausência ao serviço para tratamento de saúde, de Ingo ou de pessoa da família, sendo consideradas como de efetivo exercício funcional;
- Edecorrem da presença de uma situação prevista em lei, que autorize a ausência ao serviço, o que afasta a existência de limites, sendo computadas como período de efetivo exercício funcional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Faltas abonadas são dias de ausência do trabalho que, por previsão legal, são considerados como se o servidor tivesse trabalhado, sem sofrer desconto no salário e contando normalmente para o tempo de serviço.
A) Incorreta: Embora as faltas abonadas não acarretem efeitos disciplinares ou desconto vencimental, a afirmação de que "não são computadas como período de efetivo exercício funcional" está errada. Pelo contrário, uma das características essenciais da falta abonada é justamente ser computada como efetivo exercício.
B) Correta: Conforme o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe (Lei Complementar Estadual nº 16/1994, Art. 102, §§ 1º e 2º), o servidor pode faltar até 8 (oito) dias por ano para tratar de interesses particulares, sem prejuízo, e essas faltas são consideradas de efetivo exercício para todos os efeitos legais, sem desconto vencimental.
C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta em todos os pontos. O limite de "duas por mês" não se aplica às faltas abonadas em Sergipe, e o desconto vencimental e a não computação como efetivo exercício funcional contradizem a própria natureza da falta abonada.
D) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque ausências para tratamento de saúde (do servidor ou da família) são consideradas como de efetivo exercício funcional. No entanto, essas ausências são tipicamente enquadradas como licenças para tratamento de saúde ou licenças por motivo de doença em pessoa da família, e não como "faltas abonadas" no sentido estrito de ausências para interesses particulares com um limite anual específico. A "falta abonada" tem uma natureza diferente, geralmente para questões pessoais não ligadas à saúde.
E) Incorreta: A afirmação de que "afasta a existência de limites" está errada para as faltas abonadas, que possuem um limite anual bem definido (8 dias em Sergipe). Embora existam situações previstas em lei que autorizam a ausência sem limites (como licenças específicas), elas não se enquadram na categoria de "faltas abonadas" para interesses particulares.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.