Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 30)

FGV2023Comum AnalistaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João, diretor de determinado órgão público, logo após assumir o cargo, constatou que o seu antecessor, dias antes de deixar o cargo, tinha promovido a anulação de certo ato administrativo, o que conduziu a resultados que lhe pareciam prejudiciais ao interesse público.
À luz dessa narrativa, é argumentativamente defensável a assertiva de que João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, seja para corrigir ilegalidades (anulação) ou para adequá-los a novas necessidades (revogação), um princípio conhecido como autotutela.

(A) Incorreta: A coisa julgada administrativa não impede a revisão de atos administrativos pela própria Administração, especialmente quando há ilegalidade. É um conceito mais ligado à estabilidade das decisões judiciais.
(B) Correta: Se o ato de anulação praticado pelo antecessor foi ilegal (por exemplo, anulou um ato que era legal, ou o fez sem a devida fundamentação legal), João, como novo diretor, tem o poder-dever de anular esse ato ilegal do seu antecessor. Essa é uma manifestação da autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos quanto à legalidade.
(C) Incorreta: A preclusão administrativa não impede a revisão de atos ilegais pela Administração. Pelo contrário, o dever de anular atos ilegais é imprescritível, salvo exceções legais específicas.
(D) Incorreta: A convalidação serve para sanar vícios menores e sanáveis em atos administrativos, mantendo-os válidos. Não se aplica a um ato de anulação que se presume ser prejudicial e, possivelmente, ilegal. Além disso, convalidar um ato alterando seu objeto não é o propósito da convalidação.
(E) Incorreta: A revogação aplica-se a atos administrativos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes para o interesse público. No caso, a narrativa sugere que o ato do antecessor (a anulação) pode ter sido prejudicial por ser, ele próprio, ilegal ou por ter sido mal fundamentado. Se o ato do antecessor foi ilegal, João deve anulá-lo, não revogá-lo. A armadilha aqui é confundir "prejudicial ao interesse público" com a possibilidade de revogação. Embora a revogação se baseie em conveniência e oportunidade, ela pressupõe um ato válido. Se a anulação do antecessor foi ilegal, o caminho é a anulação, não a revogação.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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