Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 25)
A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, recebeu concessão da União para explorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica. João, motorista e empregado de Alfa, ao conduzir o veículo da empresa, que transportava material para a ampliação da rede elétrica, atropelou Joana, causando-lhe lesões de natureza gravíssima.
Considerando os balizamentos da narrativa e a sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação a uma ação de reparação de danos, que Joana:
- Asomente pode ajuizar a ação em face de João, ocasião em que deverá demonstrar a culpa desse agente, pois Alfa é uma empresa privada;
- Bpode ajuizar a ação em face de Alfa, não precisando provar a culpa de João, embora seja possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade; (alternativa correta)
- Cpode ajuizar a ação em face de Alfa, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade;
- Dpode ajuizar a ação em face de João e de Alfa, ocasião em que deverá demonstrar a culpa daquele agente no acidente e a culpa da empresa em escolher e vigiar o seu empregado;
- Esomente pode ajuizar a ação em face de João, que responderá em caráter objetivo, não sendo possível a demonstração da culpa exclusiva da vítima para excluir a responsabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando o Estado ou uma empresa que presta serviço público (como uma concessionária) causa danos a alguém, a responsabilidade é geralmente objetiva. Isso significa que a vítima não precisa provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente causador do dano, apenas que o dano ocorreu e que foi causado pela ação do agente no exercício da função.
- (A) Incorreta: A empresa Alfa, por ser concessionária de serviço público, responde de forma objetiva, assim como o Estado. A vítima não precisa acionar somente o empregado nem provar a culpa dele para acionar a empresa.
- (B) Correta: A empresa Alfa, como concessionária de serviço público, submete-se à responsabilidade objetiva prevista no Art. 37, §6º da Constituição Federal. Isso significa que Joana não precisa provar a culpa de João. Contudo, a responsabilidade objetiva pode ser afastada se for comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, pois esses fatores quebram o nexo de causalidade.
- (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Alfa responde em caráter objetivo), a segunda parte está errada. A culpa exclusiva da vítima é, sim, uma causa excludente da responsabilidade, pois rompe o nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Essa é a armadilha da banca, pois mistura um conceito correto com um incorreto.
- (D) Incorreta: Joana pode, de fato, ajuizar a ação contra Alfa. No entanto, para acionar Alfa, não é necessário demonstrar a culpa de João nem a culpa da empresa em escolher ou vigiar o empregado (culpa in eligendo ou in vigilando), pois a responsabilidade de Alfa é objetiva.
- (E) Incorreta: Não é verdade que Joana somente pode ajuizar a ação em face de João. Além disso, João, como agente, responderia subjetivamente (por culpa) em uma ação direta da vítima, e não objetivamente. Por fim, a culpa exclusiva da vítima sempre pode excluir a responsabilidade, mesmo em casos de responsabilidade objetiva.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.