Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 24)
Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado-membro Alfa editou a Lei estadual nº X, dispondo que a produção das indústrias localizadas em seu território somente poderia ser direcionada ao exterior caso fosse certificado, pela Secretaria de Estado competente, que o mercado local fora regularmente atendido em suas demandas regulares.
À luz da divisão de competências legislativas prevista na Constituição da República de 1988, a Lei estadual nº X é:
- Ainconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;
- Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria; (alternativa correta)
- Cconstitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;
- Dconstitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;
- Econstitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A repartição de competências na Constituição Federal define quem (União, Estados, Municípios) pode criar leis sobre cada assunto, para evitar conflitos e garantir a ordem, separando o que é exclusivo, privativo, concorrente ou comum.
- (A) Incorreta: O interesse local dos municípios se refere a assuntos de sua própria cidade, como urbanismo ou transporte público, e não a regular a produção industrial para exportação, que tem impacto muito maior e transcende o âmbito municipal.
- (B) Correta: A Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior (Art. 22, VIII). A lei estadual, ao condicionar a exportação de produtos à certificação de atendimento do mercado local, invade diretamente essa competência privativa da União, que detém o monopólio da regulamentação das relações comerciais com outros países.
- (C) Incorreta: A competência residual dos Estados (Art. 25, §1º) se aplica a matérias que não foram expressamente atribuídas à União ou aos Municípios e que não estão vedadas aos Estados. Como o comércio exterior é competência privativa da União, não há espaço para competência residual estadual aqui.
- (D) Incorreta: A competência comum (Art. 23) envolve ações administrativas e não legislativas, como proteger o meio ambiente ou a saúde. Legislar sobre comércio exterior não é competência comum.
- (E) Incorreta: Embora os Estados tenham competência concorrente com a União para legislar sobre direito econômico (Art. 24, I), a matéria específica de comércio exterior é competência privativa da União (Art. 22, VIII). A lei estadual não está apenas suplementando normas gerais de direito econômico, mas sim regulando diretamente o fluxo de exportações, o que é vedado aos Estados. A armadilha da banca aqui é tentar confundir "direito econômico" (competência concorrente) com "comércio exterior" (competência privativa), sendo que a lei estadual atua diretamente no segundo.
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.