Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 22)
João foi condenado, em sentença que ainda não transitou em julgado, pela prática de crime, no qual utilizou a internet para alterar dados de interesse público, daí decorrendo grande dano para a coletividade. Em momento posterior, foi editada a Lei federal nº X, que alterou diversos aspectos da norma penal que fora aplicada a João, em alguns casos para exasperá-la, em outros para atenuá-la.
Preocupado com a possível aplicação da Lei federal nº X ao seu caso, João consultou um advogado, sendo-lhe corretamente informado que o referido diploma normativo:
- Asomente incidirá sobre o seu caso se contiver cláusula expressa de retroação;
- Bpoderá incidir sobre o seu caso se João assim optar ao ser instado a se manifestar pelo juiz de direito;
- Csomente incidirá sobre o seu caso nos aspectos que se mostrem mais benéficos em relação à lei anterior; (alternativa correta)
- Dincidirá integralmente sobre o seu caso, considerando que a sentença proferida ainda não transitou em julgado;
- Enão incidirá, em nenhum aspecto, sobre o seu caso, considerando a prolação de sentença, ainda que não tenha transitado em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A lei penal (lei sobre crimes e penas) só pode ser aplicada a fatos que aconteceram antes dela se for para beneficiar o réu (a pessoa acusada ou condenada). Essa é a regra da irretroatividade da lei penal, com a exceção da retroatividade da lei mais benéfica, garantida pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A retroatividade da lei penal mais benéfica é um princípio constitucional (Art. 5º, XL da CF/88) e não depende de cláusula expressa na nova lei. Se a lei é mais benéfica, ela deve retroagir, independentemente de previsão.
- (B) Incorreta: A aplicação da lei penal mais benéfica é um direito do réu e um dever do juiz, sendo de aplicação obrigatória e não uma opção a ser manifestada pelo acusado.
- (C) Correta: Conforme o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (Art. 5º, XL da CF/88), se uma nova lei penal contém aspectos que atenuam a pena ou de alguma forma beneficiam o réu, esses aspectos devem ser aplicados ao caso, mesmo que o crime tenha sido cometido antes da sua vigência. Os aspectos que exasperam (tornam mais grave) a pena ou prejudicam o réu não podem retroagir.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: O fato de a sentença não ter transitado em julgado (ou seja, ainda não ser definitiva) não permite a aplicação integral da nova lei se ela contiver aspectos mais gravosos. A proibição de retroatividade da lei penal mais gravosa é absoluta, independentemente da fase processual. A nova lei só incidirá nos pontos que forem mais benéficos, nunca nos que forem mais prejudiciais.
- (E) Incorreta: A prolação de sentença não transitada em julgado não impede a aplicação da lei penal mais benéfica. Pelo contrário, a lei mais benéfica deve ser aplicada em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado (via revisão criminal ou execução).
Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Conhecimentos Comuns (Analista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.