Questão nº 51

Questão de Medicina · FGV TJ-SE Servidor 2023 (nº 51)

FGV2023Analista Judiciário - Medicina - Medicina do TrabalhoMedicina
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo o Art. 21 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, equipara(m)-se também ao acidente do trabalho:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

"Equiparar ao acidente do trabalho" significa que certas situações, mesmo não sendo um acidente de trabalho no sentido mais estrito (como uma queda na fábrica), são tratadas pela lei como se fossem, garantindo os mesmos direitos e benefícios ao trabalhador.

  • (A) Incorreta: A lei exige que a contaminação acidental ocorra no exercício da atividade do empregado (Art. 21, III), e não "ainda que fora do exercício de sua atividade".
  • (B) Incorreta: A lei não equipara a acidente de trabalho uma lesão de outra origem que apenas se associe ou superponha a um acidente de trabalho. A equiparação busca a origem ligada ao trabalho.
  • (C) Incorreta: Para ser equiparado, o ato de agressão, sabotagem ou terrorismo deve ocorrer no local e no horário do trabalho (Art. 21, II, "a"), e não "ainda que fora do horário de expediente".
  • (D) Incorreta: Embora existam acidentes equiparados fora do local de trabalho (Art. 21, IV), a ofensa física intencional por disputa relacionada ao trabalho é equiparada apenas se ocorrer no local e no horário do trabalho (Art. 21, II, "b"). A generalização "ainda que fora do local de trabalho" para este tipo específico de evento a torna incorreta, pois não se enquadra nas exceções do inciso IV. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque a lei realmente prevê acidentes fora do local de trabalho (Art. 21, IV). No entanto, a condição de "ofensa física intencional... por motivo de disputa relacionada ao trabalho" é especificamente tratada no inciso II, que exige que seja "no local e no horário do trabalho". Para ser fora, precisaria se encaixar nas situações específicas do inciso IV (ex: em viagem a serviço), o que a alternativa não especifica, tornando a afirmação geral falsa.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve exatamente o que está previsto no Art. 21, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, que equipara ao acidente de trabalho aquele que, mesmo não sendo a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.

Fonte: FGV TJ-SE Servidor 2023 Analista Judiciário - Medicina - Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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