Questão de Direitos Humanos — FGV TJ-PR 2023 (nº 100)
No exercício da jurisdição, um juiz recebeu ação proposta pelo procurador-geral de Justiça suscitando o deslocamento de competência de um caso de violação de direitos humanos, com base no argumento de que as autoridades policiais do Estado estavam negligentes na investigação devida.
Com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao juiz:
- Ajulgar procedente o pedido, uma vez que se trata de violação de direitos humanos;
- Bdeterminar que a autoridade policial responsável seja ouvida para avaliar se houve ou não negligência no caso concreto;
- Cjulgar improcedente o pedido, pois não basta haver violação dos direitos humanos, é necessário que seja grave violação;
- Ddeterminar a realização de uma audiência pública, ouvindo todas as partes envolvidas no caso, especialmente as vítimas da violação;
- Econsiderar inepta a petição inicial, pois foi proposta por parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para fixar o conceito do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), é crucial entender seus requisitos processuais básicos.
O conceito-chave é que o IDC, previsto no Art. 109, §5º da Constituição Federal, é um mecanismo excepcional que permite a federalização de casos de grave violação de direitos humanos. Contudo, sua propositura é restrita:
- Quem pode suscitar: Exclusivamente o Procurador-Geral da República.
- Onde é julgado: Exclusivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A resposta correta decorre diretamente disso: a questão informa que a ação foi proposta por um "procurador-geral de Justiça" (do Estado) a um "juiz" (de primeira instância). Isso torna a petição inicial inepta, pois há ilegitimidade de parte (não é o Procurador-Geral da República) e incompetência absoluta de juízo (não é o STJ).
A armadilha mais tentadora reside em focar nos requisitos materiais do IDC, como a "grave violação de direitos humanos" ou a "negligência na investigação". O erro está em querer analisar o mérito do pedido (se houve ou não grave violação, se a polícia foi negligente) antes mesmo de verificar se os requisitos formais e processuais para a propositura do incidente foram atendidos. Não importa o quão grave seja a violação, se o pedido não for feito pela parte legítima ao juízo competente, ele não pode ser processado.
Para generalizar e não cair na pegadinha novamente: em questões sobre procedimentos específicos, especialmente em Direito Constitucional e Processual, priorize sempre a verificação dos requisitos processuais preliminares: quem pode propor a ação e onde ela deve ser julgada. Somente após a superação dessas etapas é que se passa à análise do mérito. Para o IDC, grave: PGR no STJ.
Fonte: FGV TJ-PR 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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