Questão nº 60
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 60)
Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
- Aapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
- Bsomente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
- Co estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
- Dpode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
- Eapenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Estado (governo) é responsável pelos danos que seus agentes (servidores) causam a terceiros, independentemente de culpa, mas o agente só é responsável perante o Estado se agiu com culpa ou dolo.
- A) Incorreta: Para responsabilizar o Estado, a vítima não precisa provar a culpa de Marta, pois a responsabilidade do Estado é objetiva.
- B) Incorreta: A vítima não pode processar somente Marta; a responsabilidade primária é do Estado, que responde objetivamente.
- C) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a ação da vítima deve ser proposta apenas contra o Estado, não havendo solidariedade direta entre o Estado e o agente perante o lesado. Esta é a armadilha da banca: a solidariedade entre Estado e agente não se aplica na ação principal movida pela vítima.
- D) Incorreta: A vítima não pode optar por processar Marta diretamente; a ação deve ser contra o Estado.
- (E) Correta: O Estado Alfa é o único a ser responsabilizado na ação principal movida pela vítima, com base na responsabilidade objetiva (Art. 37, § 6º, CF), não sendo necessária a prova da culpa de Marta. Após indenizar a vítima, o Estado poderá mover uma ação regressiva contra Marta, caso comprove sua culpa ou dolo (o que é o caso, pois ela agiu com imperícia).
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Arquiteto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.