Questão nº 28
Questão de Arquitetura e Urbanismo · FGV TJ-MS 2024 (nº 28)
O Tribunal de Justiça solicitou a um arquiteto que acrescentasse, no novo projeto para o edifício-sede da instituição, um mezanino na área de atendimento que fosse acessível a pessoas com deficiência, de acordo com a NBR 9050:2020. A decisão projetual do arquiteto recaiu no uso de rampa, com a inclinação máxima permitida.
Considerando-se que os pés direitos do mezanino e da área de atendimento são, respectivamente, 2,58 m e 6,00 m, o comprimento da projeção horizontal da rampa, sem inclusão de patamares, será de aproximadamente:
- A29 m;
- B30 m;
- C42 m; (alternativa correta)
- D72 m;
- E102 m.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para projetar uma rampa acessível, é preciso calcular seu comprimento horizontal com base na altura vertical que ela deve vencer (o desnível) e na inclinação máxima permitida pela norma NBR 9050. A fórmula básica é , onde é o comprimento horizontal, é o desnível e é a inclinação.
- (A) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao cálculo do comprimento horizontal da rampa com o desnível correto e a inclinação máxima da NBR 9050:2020.
- (B) Incorreta: Esta alternativa não corresponde ao cálculo do comprimento horizontal da rampa com o desnível correto e a inclinação máxima da NBR 9050:2020.
- (C) Correta: A rampa deve vencer o desnível para o piso do mezanino. O "pé direito do mezanino" (2,58 m) é a altura que a rampa precisa alcançar a partir do piso principal. Portanto, o desnível () é de 2,58 m. De acordo com a NBR 9050:2020 (Tabela 4), para desníveis maiores que 1,50 m, a inclinação máxima permitida () é de 6,25% (ou 0,0625). Aplicando a fórmula : . Arredondando, o comprimento da projeção horizontal é de aproximadamente 42 m. O "pé direito da área de atendimento" (6,00 m) é um distrator, representando a altura total do ambiente, não o desnível da rampa.
- (D) Incorreta: Esta alternativa resultaria de um cálculo com desnível ou inclinação incorretos. Se o desnível fosse 6,00 m (o pé direito da área de atendimento, um distrator), o comprimento seria $6,00 / 0,0625 = 96$ m, que não é 72 m.
- (E) Incorreta: Esta alternativa resultaria de um cálculo com desnível ou inclinação incorretos. Se o desnível fosse 6,00 m (o pé direito da área de atendimento, um distrator), o comprimento seria $6,00 / 0,0625 = 96$ m, que é próximo, mas não 102 m. A armadilha aqui é usar o pé direito da área de atendimento como desnível, quando o correto é o pé direito do mezanino para a altura que a rampa deve vencer.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Técnico de Nível Superior - Arquiteto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.