Questão nº 56
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-MS 2024 (nº 56)
FGV2024ComumDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓
No processo de registro de candidaturas para determinada eleição, foi identificado que: (I) João não preencheu as condições de elegibilidade exigidas; (II) Maria foi alcançada por uma causa de inelegibilidade; e (III) Ana estava com os seus direitos políticos suspensos.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que:
- Aem I, a cidadania está ineficaz;
- Bem todas as situações, a cidadania foi afetada apenas em sua acepção ativa;
- Ctanto em I como em II, a cidadania foi afetada em suas acepções ativa e passiva;
- Dem III, a cidadania foi afetada tanto em sua acepção ativa como em sua acepção passiva; (alternativa correta)
- Eem III, foi reconhecida a perda de nacionalidade, que comprometeu o alistamento eleitoral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Eleitoral, a cidadania possui duas acepções principais: ativa, que é o direito de votar, e passiva, que é o direito de ser votado (elegibilidade).
- (A) Incorreta: Em (I), João não preencheu as condições de elegibilidade, o que afeta sua cidadania passiva (direito de ser votado), mas não necessariamente sua cidadania ativa (direito de votar). O termo "ineficaz" é impreciso.
- (B) Incorreta: Esta alternativa generaliza de forma errada. Em (I) e (II), a cidadania passiva é afetada. Em (III), ambas são afetadas.
- (C) Incorreta: Em (I) e (II), a falta de elegibilidade ou a causa de inelegibilidade afeta apenas a cidadania passiva (direito de ser votado). O direito de votar (cidadania ativa) não é, por si só, comprometido nesses casos.
- (D) Correta: Quando os direitos políticos são suspensos, o indivíduo perde temporariamente tanto o direito de votar (cidadania ativa) quanto o direito de ser votado (cidadania passiva), conforme previsto na Constituição Federal.
- (E) Incorreta: A situação (III) trata da suspensão dos direitos políticos, que é diferente da perda de nacionalidade. A perda de nacionalidade é uma das causas de perda (não suspensão) dos direitos políticos, que é uma condição mais grave e permanente. A armadilha da banca aqui é tentar confundir "suspensão" com "perda" e associar uma causa de perda (perda de nacionalidade) a uma situação de suspensão.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Conhecimentos Comuns (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.