Questão nº 21

Questão de Legislação Específica · FGV TJ-AP 2024 (nº 21)

FGV2024Comum JudiciáriaLegislação Específica
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Eliane, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, em atuação em determinado órgão do Poder Executivo do Estado do Amapá, consultou o Departamento de Recursos Humanos em relação à possibilidade de requerer a sua “movimentação”, a pedido, para outro órgão do Poder Executivo.
Na situação descrita na narrativa, a “movimentação” almejada por Eliane é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A movimentação de servidores públicos é o deslocamento de um servidor de um local para outro dentro da administração pública. Um tipo comum é a remoção, que ocorre quando o servidor muda de lotação dentro do mesmo órgão ou para outro órgão do mesmo poder.

  • (A) Correta: A movimentação de Eliane é admitida e denominada remoção. Conforme o Art. 36 da Lei Complementar Estadual nº 004/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá), "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede." A situação descrita se encaixa perfeitamente, pois Eliane é servidora efetiva, deseja se mover "a pedido" para "outro órgão do Poder Executivo" (ou seja, dentro do mesmo quadro).
  • (B) Incorreta: Realocação não é o termo jurídico específico previsto na legislação de servidores públicos para essa forma de movimentação a pedido.
  • (C) Incorreta: O instituto da transferência foi extinto no regime jurídico federal (Lei nº 8.112/90) e, mesmo em regimes estaduais que possam ter mantido alguma forma, não é o termo técnico adequado para o deslocamento de um servidor a pedido dentro do mesmo quadro de pessoal. A armadilha aqui é que "transferência" é um termo comum no dia a dia, mas não é o termo jurídico correto para essa situação.
  • (D) Incorreta: Relotação não é um instituto de movimentação de servidores previsto na legislação para essa finalidade. Além disso, a remoção não tem sempre caráter temporário; pode ser definitiva.
  • (E) Incorreta: A movimentação interna de servidores já efetivos, como a remoção, é um instituto legalmente previsto e não constitui burla à exigência de prévia aprovação em concurso público, pois o servidor já ingressou na carreira por essa via.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Judiciária) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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