Questão nº 39
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 39)
Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabilidade civil do Estado pela conduta dos respectivos agentes públicos, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e as peculiaridades decorrentes de tal orientação.
Nesse contexto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, Marieva respondeu, corretamente, que se tratava da:
- Ateoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
- Bteoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
- Cteoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
- Dteoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade; (alternativa correta)
- Eteoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação de o Poder Público indenizar os danos que seus agentes, agindo nessa qualidade, causam a terceiros. No Brasil, a Constituição Federal adota uma teoria que impõe essa responsabilidade ao Estado de forma mais abrangente.
- (A) Incorreta: A teoria do risco administrativo consagra a responsabilidade objetiva, não subjetiva, e admite excludentes do nexo de causalidade.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: A teoria do risco integral, embora consagre a responsabilidade objetiva, é muito mais rigorosa e não admite excludentes do nexo de causalidade, o que não é a regra geral adotada pelo Art. 37, §6º, da CRFB/88. O risco integral é aplicado apenas em casos excepcionais e específicos (ex: dano ambiental, acidentes nucleares).
- (C) Incorreta: A teoria da culpa administrativa consagra a responsabilidade subjetiva, não objetiva, e não é a teoria geral adotada pelo Art. 37, §6º, da CRFB/88.
- (D) Correta: O Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 adota a teoria do risco administrativo, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado (independentemente de culpa ou dolo de seus agentes), bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a conduta estatal e o prejuízo. No entanto, essa teoria admite excludentes do nexo de causalidade (como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro), que rompem a ligação entre a ação estatal e o dano, afastando a responsabilidade do Estado.
- (E) Incorreta: A teoria do risco integral não é a regra geral, e a responsabilidade que ela consagra é objetiva, não subjetiva.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Conhecimentos Comuns (Apoio Especializado) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.