Questão nº 63
Questão de Noções de Controle Externo · FGV TCE-TO 2022 (nº 63)
O secretário chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado indagando se a penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, prevista no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, abrange apenas o órgão ou entidade que aplicou a sanção.
Nessa situação, o Tribunal de Contas:
- Adeve conhecer da consulta ainda que entenda não ter havido a indicação precisa da controvérsia suscitada, visto que nesse procedimento a causa de pedir é aberta;
- Bdeve conhecer da consulta ainda que entenda não ser o consulente a autoridade competente, visto que qualquer cidadão é parte legítima para formular consultas perante a Corte;
- Cnão deve conhecer da consulta se não for subscrita por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ddeve conhecer da consulta ainda que não contenha o nome e a qualificação do consulente, pois é admitida a consulta anônima à Corte;
- Enão deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Para que um Tribunal de Contas (TCE) possa responder a uma consulta (um pedido de orientação sobre a interpretação de leis ou atos administrativos), é preciso que essa consulta atenda a certos requisitos de admissibilidade, ou seja, condições mínimas para que o Tribunal sequer analise o mérito da questão.
E) Correta: O Tribunal de Contas não deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. Este é um requisito comum e fundamental nos regimentos internos dos Tribunais de Contas. Ele garante que a autoridade consulente já esgotou suas próprias análises internas e que a dúvida apresentada é genuína e relevante, não sendo o Tribunal um mero "balcão de informações" para questões que poderiam ser resolvidas internamente.
(A) Incorreta: Para que uma consulta seja admitida, a controvérsia (a dúvida) deve ser formulada de maneira clara e precisa. O Tribunal de Contas não tem o papel de "adivinhar" a questão ou de fazer uma análise ampla sem um ponto específico de dúvida. A expressão "causa de pedir é aberta" não se aplica a este tipo de procedimento, que exige objetividade. Armadilha da banca: A ideia de que o procedimento de consulta seria mais "aberto" ou menos formal pode levar o aluno a pensar que a precisão não é tão importante, mas os Tribunais de Contas exigem clareza para poderem emitir um parecer técnico e fundamentado.
(B) Incorreta: Apenas autoridades específicas (como chefes de Poderes, secretários de Estado, presidentes de órgãos, etc.) são legítimas para formular consultas aos Tribunais de Contas. Um cidadão comum não possui essa legitimidade. O secretário chefe da Controladoria-Geral do Estado é uma autoridade legítima, mas a alternativa generaliza para "qualquer cidadão", o que está errado.
(C) Incorreta: Diferentemente de processos judiciais, as consultas aos Tribunais de Contas geralmente não exigem a subscrição por advogado. A própria autoridade competente pode assinar a consulta.
(D) Incorreta: A consulta deve conter a identificação completa da autoridade consulente (nome, cargo, qualificação). Consultas anônimas não são admitidas, pois é preciso verificar a legitimidade da autoridade para formular a consulta.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Assistente de Controle Externo - Nível Médio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.