Questão nº 56
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PI 2021 (nº 56)
O Tribunal de Contas da União, ao apreciar o ato de concessão inicial da aposentadoria voluntária da servidora Joana, pouco menos de um ano após o seu recebimento, constatou que determinada vantagem pecuniária foi irregularmente incorporada aos seus proventos. Por tal razão, sem ouvir previamente Joana ou o órgão de origem, recomendou que este último alterasse o valor dos proventos, sob pena de negar o registro da aposentadoria.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o obrar do Tribunal de Contas:
- Anão apresenta qualquer irregularidade; (alternativa correta)
- Bé irregular, apenas por não ter ouvido previamente Joana;
- Cé irregular, apenas por não ter ouvido previamente o órgão de origem;
- Dé irregular, apenas por recomendar, em vez de determinar, a alteração do valor dos proventos;
- Eé irregular, pois no registro a análise restringe-se à juridicidade da aposentadoria, não alcançando os proventos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O registro de aposentadoria pelo Tribunal de Contas é a fase final de um ato complexo, que só se torna perfeito e eficaz após a sua homologação. Enquanto não há registro, o servidor não possui direito adquirido à aposentadoria na forma proposta, e o TCU atua como co-autor na formação desse ato.
- (A) Correta: A atuação do Tribunal de Contas está em conformidade com a sistemática vigente. Em se tratando de apreciação de ato de concessão inicial (ato complexo), o TCU pode negar o registro ou determinar alterações sem a necessidade de prévio contraditório ao interessado ou ao órgão de origem, desde que o faça dentro do prazo de cinco anos (ou menos, como no caso, "pouco menos de um ano"). A "recomendação" de alteração, sob pena de negar o registro, é uma prática legítima para permitir a correção da irregularidade antes da decisão final.
- (B) Incorreta: Para o registro inicial de atos de pessoal (como aposentadoria), a jurisprudência do STF e do TCU dispensa o prévio contraditório ao interessado, pois o ato ainda não se aperfeiçoou e não há direito adquirido. A exigência de contraditório prévio se aplica à revisão de atos já registrados (Súmula Vinculante 3 do STF).
- (C) Incorreta: Pela mesma razão da alternativa B, o prévio contraditório ao órgão de origem não é exigido na fase de registro inicial do ato complexo. A comunicação para alteração (mesmo que por "recomendação") já cumpre o papel de dar ciência e oportunidade de correção.
- (D) Incorreta: O TCU tem poder para determinar a alteração. Contudo, "recomendar" a alteração sob pena de negar o registro é uma forma de atuação que visa dar oportunidade de correção ao órgão, o que não configura irregularidade, mas sim uma prática razoável e comum.
- (E) Incorreta: A análise de juridicidade da aposentadoria pelo TCU inclui a verificação da legalidade de todos os componentes dos proventos. A Corte de Contas não se restringe apenas à conformidade dos requisitos para a inatividade, mas também à correção dos valores e vantagens incorporadas.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.