Questão nº 51

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PI 2021 (nº 51)

FGV2021Auditor de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Bver comentário ↓

O Estado Alfa recebeu recursos decorrentes de sua participação no resultado da exploração, em seu território, de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, figurando a União como poder concedente dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que os referidos recursos:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A participação no resultado da exploração de recursos naturais (como petróleo, os chamados royalties e participações especiais) é uma receita própria (ou originária) do Estado ou Município que a recebe, garantida pela Constituição Federal. Uma vez que esses valores ingressam no caixa do ente federativo, sua aplicação é fiscalizada pelo respectivo Tribunal de Contas.

  • (A) Incorreta: Esses recursos não são repassados mediante convênio. Convênios são transferências voluntárias com finalidade específica, enquanto as participações são direitos constitucionais do ente federativo. A fiscalização do TCU se aplica a recursos federais ou transferências da União, não a receitas próprias dos Estados.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 20, § 1º, da Constituição Federal, a participação no resultado da exploração de recursos naturais é um direito dos Estados, tornando-se uma receita originária deles. A fiscalização da aplicação de receitas próprias de um Estado é de competência exclusiva do seu Tribunal de Contas (Art. 75 da CF/88, que estende as normas de fiscalização da União aos Estados).
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a fiscalização da União como poder concedente (que é do TCU) com a fiscalização da aplicação dos recursos pelo Estado. O TCU fiscaliza a União quanto à correta gestão da concessão e repasse dos valores. No entanto, a aplicação desses recursos pelo Estado Alfa, uma vez que se tornam sua receita própria, é de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado Alfa. Não há uma fiscalização conjunta sobre a mesma aplicação do recurso pelo Estado.
  • (D) Incorreta: Não há uma regra constitucional que determine que esses recursos apenas podem ser utilizados para amortização da dívida. Embora possam ser usados para isso, a legislação estabelece outras vinculações (como educação e saúde). A fiscalização da aplicação pelo Estado não é do TCU.
  • (E) Incorreta: A competência dos Tribunais de Contas é definida pela Constituição Federal e pelas Constituições Estaduais, não por "ajuste com a União". A fiscalização da aplicação de receitas próprias do Estado é do TCE.

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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