Questão nº 51
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PI 2021 (nº 51)
O Estado Alfa recebeu recursos decorrentes de sua participação no resultado da exploração, em seu território, de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, figurando a União como poder concedente dessas atividades.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que os referidos recursos:
- Adevem ser repassados mediante convênio, sujeitando-se à fiscalização do Tribunal de Contas da União;
- Bsão receitas originárias do Estado Alfa, sujeitando-se apenas à fiscalização do respectivo Tribunal de Contas; (alternativa correta)
- Cdevem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas da União e do Estado Alfa, pois estão vinculados a ambos os entes;
- Dapenas podem ser utilizados para amortização da dívida com a União, sendo fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União;
- Epodem ser fiscalizados pelo Tribunal de Contas da União ou pelo do Estado Alfa, conforme dispuser o ajuste com a União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A participação no resultado da exploração de recursos naturais (como petróleo, os chamados royalties e participações especiais) é uma receita própria (ou originária) do Estado ou Município que a recebe, garantida pela Constituição Federal. Uma vez que esses valores ingressam no caixa do ente federativo, sua aplicação é fiscalizada pelo respectivo Tribunal de Contas.
- (A) Incorreta: Esses recursos não são repassados mediante convênio. Convênios são transferências voluntárias com finalidade específica, enquanto as participações são direitos constitucionais do ente federativo. A fiscalização do TCU se aplica a recursos federais ou transferências da União, não a receitas próprias dos Estados.
- (B) Correta: Conforme o Art. 20, § 1º, da Constituição Federal, a participação no resultado da exploração de recursos naturais é um direito dos Estados, tornando-se uma receita originária deles. A fiscalização da aplicação de receitas próprias de um Estado é de competência exclusiva do seu Tribunal de Contas (Art. 75 da CF/88, que estende as normas de fiscalização da União aos Estados).
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a fiscalização da União como poder concedente (que é do TCU) com a fiscalização da aplicação dos recursos pelo Estado. O TCU fiscaliza a União quanto à correta gestão da concessão e repasse dos valores. No entanto, a aplicação desses recursos pelo Estado Alfa, uma vez que se tornam sua receita própria, é de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Estado Alfa. Não há uma fiscalização conjunta sobre a mesma aplicação do recurso pelo Estado.
- (D) Incorreta: Não há uma regra constitucional que determine que esses recursos apenas podem ser utilizados para amortização da dívida. Embora possam ser usados para isso, a legislação estabelece outras vinculações (como educação e saúde). A fiscalização da aplicação pelo Estado não é do TCU.
- (E) Incorreta: A competência dos Tribunais de Contas é definida pela Constituição Federal e pelas Constituições Estaduais, não por "ajuste com a União". A fiscalização da aplicação de receitas próprias do Estado é do TCE.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.