Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-PA 2024 (nº 37)
FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Direito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓
Considerando o delineamento constitucional conferido aos cargos em comissão e a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que tais cargos
- Adevem ser necessariamente ocupados por servidores de carreira, que tenham cargo efetivo.
- Bpodem ser criados para atividades burocráticas, técnicas e operacionais da Administração.
- Cconferem a seus ocupantes, que não tenham realizado concurso público, a garantia da estabilidade, após três anos de efetivo exercício.
- Dnão podem ser em número superior ao dos cargos efetivos do ente federativo que os criar. (alternativa correta)
- Epodem ser criados por Decreto, que não precisa pormenorizar as atribuições que serão exercidas pelos respectivos agentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Cargos em comissão são posições de confiança na administração pública, destinadas a funções de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração (ou seja, o ocupante pode ser nomeado e demitido a qualquer momento, sem necessidade de justificativa).
- (A) Incorreta: Não necessariamente. Embora a lei possa reservar uma porcentagem para servidores de carreira, muitos cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas sem vínculo anterior com a administração pública.
- (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Cargos em comissão são exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o Art. 37, V, da Constituição Federal e a orientação do STF. Criá-los para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais desvirtua sua finalidade e viola o princípio do concurso público.
- (C) Incorreta: Cargos em comissão não conferem estabilidade. A estabilidade é uma garantia dos servidores efetivos, aprovados em concurso público, após três anos de estágio probatório.
- (D) Correta: Embora a Constituição não estabeleça um limite numérico explícito, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que a proporção entre cargos em comissão e cargos efetivos deve ser razoável, não podendo os primeiros serem em número superior ou desproporcional aos segundos, sob pena de inconstitucionalidade por desvirtuar o princípio do concurso público.
- (E) Incorreta: Cargos em comissão são criados por lei, não por decreto, e a lei deve pormenorizar as atribuições para que se possa verificar se elas realmente se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.