Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 32)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Direito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Deputado Estadual Pedro pretendia apresentar à Assembleia Legislativa do Estado Delta projeto de lei versando sobre matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Após promover alentada busca, constatou que nem a União nem o Estado Delta tinha legislado sobre a matéria.
À luz da divisão constitucional de competências, Pedro concluiu corretamente que o Estado Delta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A competência legislativa concorrente é quando a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre o mesmo assunto, mas com regras claras: a União define as normas gerais (princípios básicos), e os Estados/DF complementam essas normas ou legislam de forma completa se a União ainda não o fez.

  • (A) Incorreta: Os Estados podem legislar sobre a matéria na ausência de normas gerais da União, exercendo a competência legislativa plena, conforme o Art. 24, § 3º, da CF/88.
  • (B) Incorreta: Os Estados não precisam de autorização da União para legislar sobre matéria de competência concorrente; eles o fazem por sua própria competência constitucional.
  • (C) Incorreta: A superveniência de normas gerais da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não a revoga, conforme o Art. 24, § 4º, da CF/88. A armadilha da banca está em "revogará", que implica anulação definitiva, enquanto a Constituição prevê a suspensão da eficácia.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, na ausência de normas gerais da União, os Estados exercem a competência legislativa plena. Contudo, o § 4º do mesmo artigo estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
  • (E) Incorreta: As normas gerais da União têm, sim, influência sobre as leis estaduais, suspendendo sua eficácia naquilo que for colidente, conforme o Art. 24, § 4º, da CF/88.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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