Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-PA 2024 (nº 32)
O Deputado Estadual Pedro pretendia apresentar à Assembleia Legislativa do Estado Delta projeto de lei versando sobre matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Após promover alentada busca, constatou que nem a União nem o Estado Delta tinha legislado sobre a matéria.
À luz da divisão constitucional de competências, Pedro concluiu corretamente que o Estado Delta
- Asomente pode legislar sobre a matéria após a União.
- Bpode legislar sobre a matéria, desde que seja expressamente autorizado pela União.
- Cpode legislar sobre a matéria, sendo que a superveniência de normas gerais da União revogará a lei estadual na hipótese de colidência.
- Dpode legislar sobre a matéria, sendo que a superveniência de normas gerais da União suspenderá a eficácia da lei estadual na hipótese de colidência. (alternativa correta)
- Epode legislar sobre a matéria, sendo que a superveniência de normas gerais da União não terá influência sobre a lei estadual, ainda que sejam colidentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente é quando a União (governo federal), os Estados e o Distrito Federal podem criar leis sobre o mesmo assunto, mas com regras claras: a União define as normas gerais (princípios básicos), e os Estados/DF complementam essas normas ou legislam de forma completa se a União ainda não o fez.
- (A) Incorreta: Os Estados podem legislar sobre a matéria na ausência de normas gerais da União, exercendo a competência legislativa plena, conforme o Art. 24, § 3º, da CF/88.
- (B) Incorreta: Os Estados não precisam de autorização da União para legislar sobre matéria de competência concorrente; eles o fazem por sua própria competência constitucional.
- (C) Incorreta: A superveniência de normas gerais da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário, e não a revoga, conforme o Art. 24, § 4º, da CF/88. A armadilha da banca está em "revogará", que implica anulação definitiva, enquanto a Constituição prevê a suspensão da eficácia.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 24, § 3º, da Constituição Federal, na ausência de normas gerais da União, os Estados exercem a competência legislativa plena. Contudo, o § 4º do mesmo artigo estabelece que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
- (E) Incorreta: As normas gerais da União têm, sim, influência sobre as leis estaduais, suspendendo sua eficácia naquilo que for colidente, conforme o Art. 24, § 4º, da CF/88.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.