Questão nº 25

Questão de Legislação · FGV TCE-PA 2024 (nº 25)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Legislação
Gabarito: Cver comentário ↓

O Poder Executivo do Estado do Pará realizou estudos com o objetivo de promover a descentralização da prestação de determinado serviço público de competência estadual. Nesses estudos, foi debatida a possibilidade de que a referida descentralização fosse direcionada a uma entidade paraestatal.
Ao final, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Pará, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A descentralização de um serviço público é quando o Estado transfere a responsabilidade por sua execução ou até mesmo a titularidade (propriedade) do serviço para outra entidade. Quando essa transferência é da titularidade do serviço (chamada outorga), especialmente para uma entidade que fará parte da Administração Pública indireta ou que terá um papel público definido, a Constituição do Estado do Pará exige uma lei específica para autorizar essa mudança, e essa lei deve justificar por que o Estado não pode ou não deve mais prestar o serviço diretamente.

  • (A) Incorreta: A licitação é obrigatória para a delegação da execução de serviços públicos a particulares (concessão ou permissão), mas a outorga da titularidade do serviço a uma entidade da Administração Pública indireta (que pode ser uma "paraestatal") é feita por lei, não exigindo licitação prévia para a outorga em si. A armadilha aqui é confundir a outorga da titularidade (feita por lei) com a delegação da execução (que exige licitação para particulares).
  • (B) Incorreta: A criação de entidades da Administração Pública indireta e a outorga de serviços a elas exigem lei, o que significa que o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) tem um papel fundamental, não sendo uma decisão "apenas" do Poder Executivo.
  • (C) Correta: A outorga de serviço público a uma entidade (especialmente uma paraestatal que pode ser da Administração Indireta) exige lei autorizadora, conforme a Constituição do Estado do Pará (Art. 166, § 4º), e a justificativa para a descentralização, seja por inviabilidade técnica ou econômica da centralização, é um princípio fundamental do Direito Administrativo.
  • (D) Incorreta: O direcionamento não é ato "privativo do Poder Executivo" quando a Constituição exige lei para a outorga, pois a lei depende da aprovação do Poder Legislativo. A demonstração de vantagens é necessária, mas a premissa inicial está errada.
  • (E) Incorreta: A Assembleia Legislativa define as regras gerais sobre a forma de outorga (ex: lei que exige licitação para concessões), mas não decide caso a caso se uma outorga específica será por contratação direta ou licitação; essa aplicação é do Executivo, seguindo a lei.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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