Questão nº 25
Questão de Legislação · FGV TCE-PA 2024 (nº 25)
O Poder Executivo do Estado do Pará realizou estudos com o objetivo de promover a descentralização da prestação de determinado serviço público de competência estadual. Nesses estudos, foi debatida a possibilidade de que a referida descentralização fosse direcionada a uma entidade paraestatal.
Ao final, concluiu-se corretamente, à luz da Constituição do Estado do Pará, que
- Aa outorga do serviço público deve ser necessariamente antecedida de licitação, o que impede o direcionamento almejado.
- Bcomo o ente paraestatal integra a Administração Pública indireta, cabe apenas ao Poder Executivo avaliar a conveniência, ou não, do direcionamento almejado.
- Ca outorga apenas se dará mediante lei autorizadora, devendo ser demonstrada, na perspectiva técnica ou econômica, a impossibilidade ou inconveniência da centralização. (alternativa correta)
- Do direcionamento é ato privativo do Poder Executivo, mas pressupõe a demonstração de suas vantagens, na perspectiva da economicidade e da eficiência, em relação à licitação.
- Ea forma de outorga do serviço, se mediante contratação direta ou mediante licitação, com entes da Administração Pública indireta ou entes privados, deve ser definida pela Assembleia Legislativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A descentralização de um serviço público é quando o Estado transfere a responsabilidade por sua execução ou até mesmo a titularidade (propriedade) do serviço para outra entidade. Quando essa transferência é da titularidade do serviço (chamada outorga), especialmente para uma entidade que fará parte da Administração Pública indireta ou que terá um papel público definido, a Constituição do Estado do Pará exige uma lei específica para autorizar essa mudança, e essa lei deve justificar por que o Estado não pode ou não deve mais prestar o serviço diretamente.
- (A) Incorreta: A licitação é obrigatória para a delegação da execução de serviços públicos a particulares (concessão ou permissão), mas a outorga da titularidade do serviço a uma entidade da Administração Pública indireta (que pode ser uma "paraestatal") é feita por lei, não exigindo licitação prévia para a outorga em si. A armadilha aqui é confundir a outorga da titularidade (feita por lei) com a delegação da execução (que exige licitação para particulares).
- (B) Incorreta: A criação de entidades da Administração Pública indireta e a outorga de serviços a elas exigem lei, o que significa que o Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) tem um papel fundamental, não sendo uma decisão "apenas" do Poder Executivo.
- (C) Correta: A outorga de serviço público a uma entidade (especialmente uma paraestatal que pode ser da Administração Indireta) exige lei autorizadora, conforme a Constituição do Estado do Pará (Art. 166, § 4º), e a justificativa para a descentralização, seja por inviabilidade técnica ou econômica da centralização, é um princípio fundamental do Direito Administrativo.
- (D) Incorreta: O direcionamento não é ato "privativo do Poder Executivo" quando a Constituição exige lei para a outorga, pois a lei depende da aprovação do Poder Legislativo. A demonstração de vantagens é necessária, mas a premissa inicial está errada.
- (E) Incorreta: A Assembleia Legislativa define as regras gerais sobre a forma de outorga (ex: lei que exige licitação para concessões), mas não decide caso a caso se uma outorga específica será por contratação direta ou licitação; essa aplicação é do Executivo, seguindo a lei.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.