Questão nº 24

Questão de Legislação · FGV TCE-PA 2024 (nº 24)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Legislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Ana, estagiária no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará, teve acesso a um expediente recém-protocolizado, cujo objeto era uma consulta formulada pelo diretor-presidente de uma autarquia estadual.
O supervisor de estágio solicitou que Ana realizasse uma análise inicial, o que a levou a concluir que:
I. o consulente carece de legitimidade;
II. cabe ao relator sorteado decidir sobre a admissibilidade do seu processamento;
III. caso seja admitida para análise, o processo relativo à consulta tramitará em regime de urgência, se, por sua natureza, exija imediata solução.
Ao analisar as afirmações de Ana, o supervisor lhe explicou, corretamente, que, à luz do Regimento Interno:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Uma consulta no Tribunal de Contas é um pedido de parecer técnico sobre uma dúvida em tese (hipotética) relacionada à aplicação de leis e regulamentos, feito por autoridades específicas, para orientar sua atuação.

  • (A) Incorreta: As afirmações I e II estão erradas, como veremos a seguir.
  • (B) Incorreta: A afirmação II está errada.
  • (C) Correta: A afirmação III está correta, conforme o Art. 102, § 2º, do Regimento Interno do TCE-PA, que estabelece: "A consulta tramitará em regime de urgência, se, por sua natureza, exigir imediata solução."
  • (D) Incorreta: As afirmações I e II estão erradas.
  • (E) Incorreta: A afirmação I está errada. Armadilha da banca: A afirmação I ("o consulente carece de legitimidade") é um distrator comum. Muitos pensariam que apenas o Governador ou Presidentes de Poderes podem consultar. No entanto, o Art. 100, II, do Regimento Interno do TCE-PA, confere legitimidade aos "dirigentes de órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal", o que inclui um diretor-presidente de autarquia estadual. Portanto, Ana errou ao concluir que ele não tinha legitimidade. A afirmação II também está errada, pois a decisão sobre a admissibilidade é do Presidente ou Conselheiro delegado (Art. 102, § 1º), e não do relator sorteado.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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