Questão nº 56
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 56)
O recente fenômeno relacionado aos órgãos constitucionais autônomos faz com que, embora inseridos na organização dos poderes, esses órgãos não se enfeixem nos três blocos orgânicos clássicos, e, sim, ao lado deles. O Tribunal de Contas é definido como "órgão especial" de destaque constitucional, possuindo caráter "sui generis".
O autor discorre sobre a natureza jurídica dos Tribunais de Contas e destaca que, dessa natureza, decorrem algumas características peculiares.
Avalie se essas características dos Tribunais de Contas incluem:
I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada por distintas competências de caráter técnico.
II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos poderes.
III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos.
IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica.
Estão corretas:
- AII, III e IV, somente.
- BII e IV, somente.
- CI, II e IV, somente.
- DI, II, III e IV. (alternativa correta)
- EI, II e III, somente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Tribunais de Contas são órgãos únicos e independentes, criados pela Constituição para fiscalizar como o dinheiro público é gasto. Eles não pertencem a nenhum dos três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo ou Judiciário), mas atuam ao lado deles, com autonomia para cumprir sua função de controle.
(A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a letra D é a correta, ou seja, todas as afirmações estão certas.
(B) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a letra D é a correta, ou seja, todas as afirmações estão certas.
(C) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a letra D é a correta, ou seja, todas as afirmações estão certas.
(D) Correta: Todas as afirmações estão corretas.
* I. são órgãos híbridos, com função de controle externo formada por distintas competências de caráter técnico. Correto. Os Tribunais de Contas exercem funções que se assemelham às judicantes (julgamento de contas), administrativas (organização interna) e legislativas (emissão de pareceres e normas), caracterizando-os como híbridos. Sua função primordial é o controle externo, que exige conhecimentos técnicos especializados em áreas como contabilidade pública, direito financeiro e auditoria.
* II. possuem hierarquia própria e independente, apartada dos poderes. Correto. Como órgãos constitucionais autônomos e "sui generis", os Tribunais de Contas não estão subordinados hierarquicamente a nenhum dos três poderes clássicos, possuindo autonomia administrativa, financeira e funcional, atuando "ao lado" deles.
* III. seus membros são equiparados aos do Poder Judiciário, possuindo as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos. Correto. Conforme o Art. 73, § 3º, da Constituição Federal de 1988, os Ministros dos Tribunais de Contas da União (e, por simetria, os Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais) possuem as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
* IV. possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica. Correto. Os Tribunais de Contas podem propor projetos de lei sobre sua própria organização e funcionamento (iniciativa legislativa limitada), como a Lei Orgânica do TCU. Além disso, possuem competência para expedir atos normativos (resoluções, instruções normativas) para regulamentar suas atribuições e o processo de controle externo, conforme previsto no Art. 71 da CF/88.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque o gabarito oficial indica que a letra D é a correta, ou seja, todas as afirmações estão certas.
Armadilha do distrator mais tentador: A afirmação IV ("possuem iniciativa legislativa própria e competência normativa reguladora específica") pode ser a mais traiçoeira. Muitos estudantes associam a iniciativa legislativa exclusivamente ao Poder Legislativo ou ao Executivo. No entanto, a Constituição Federal concede a outros órgãos, como os Tribunais de Contas (e o Judiciário, e o Ministério Público), a capacidade de propor leis que tratem de sua própria organização e funcionamento. A armadilha está em não reconhecer essa prerrogativa específica, que é limitada, mas existente, para garantir a autonomia desses órgãos.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.