Questão nº 52
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 52)
A Constituição também tratou em seu texto da figura do Auditor (Substituto de ministro ou Conselheiro) ... o Auditor tem a função precípua de substituir os membros titulares em suas faltas, impedimentos, férias, licenças ou vacância do cargo.
A Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE-PA disciplinam as atribuições dos Auditores (substitutos de Conselheiros) de que trata o texto de Paschoal.
Considerando as disposições dessas normas, uma atribuição dos Auditores é
- Arelatar e propor decisão por escrito dos processos que lhe sejam distribuídos, a ser votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares.
- Bexercer as funções inerentes ao cargo de Conselheiro, no caso de vacância, até novo provimento, não podendo, no entanto, votar nem ser votado nas eleições para Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor.
- Csubstituir o Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal.
- Drelatar e votar os processos que lhe sejam distribuídos, inclusive os referentes às contas de governo do Estado e dos municípios jurisdicionados ao TCE-PA.
- Epresidir e orientar a instrução processual da matéria da qual seja Relator; determinando todas as providências e diligências necessárias àquele fim. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Auditor Substituto de Conselheiro tem a função principal de atuar no lugar de um Conselheiro titular em suas ausências, impedimentos, férias, licenças ou quando o cargo está vago, exercendo, em regra, as mesmas atribuições.
- A) Incorreta: Quando em substituição, o Auditor não apenas relata e propõe, mas também vota nos processos que lhe são distribuídos, salvo exceções específicas. A afirmação de que a decisão é votada e discutida exclusivamente pelos Conselheiros Titulares é falsa, pois o substituto assume o papel do titular.
- B) Incorreta: Embora o Auditor exerça as funções de Conselheiro em caso de vacância (substituição), o Regimento Interno do TCE-PA (Art. 80, § 1º, III) proíbe expressamente que eles participem da votação para eleição dos membros da Mesa Diretora e Corregedor, e também não podem ser votados para esses cargos.
- C) Incorreta: A substituição do Conselheiro-Presidente em suas ausências e impedimentos é feita pelo Vice-Presidente ou pelo Conselheiro mais antigo, e não por um Auditor Substituto (Art. 80, § 1º, I, do Regimento Interno do TCE-PA).
- D) Incorreta: Embora o Auditor possa relatar e votar em muitos processos quando em substituição, o Regimento Interno do TCE-PA (Art. 80, § 1º, II) veda sua participação na votação de processos de contas de governo do Estado e dos municípios.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve uma atribuição fundamental do Relator (seja ele Conselheiro titular ou Auditor substituto) na fase de instrução processual. O Regimento Interno do TCE-PA (Art. 79, Parágrafo único) estabelece que os Auditores, no exercício de suas funções, presidirão e orientarão a instrução processual da matéria da qual sejam Relatores, determinando todas as providências e diligências necessárias.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.