Questão nº 50

Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 50)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)Administração Pública
Gabarito: Cver comentário ↓

No exercício de suas atribuições como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, para fins de elaboração de certos contratos administrativos, Ednardo foi instado a se manifestar acerca da existência de discricionariedade quanto à previsão de matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado nos respectivos editais.
Nesse contexto, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, Ednardo respondeu corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Matriz de Alocação de Riscos é um documento que define quais riscos de um contrato (como atrasos, mudanças de preço, problemas técnicos) serão de responsabilidade da Administração Pública e quais serão do contratado, buscando clareza e equilíbrio.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 103, § 1º, estabelece casos específicos onde a previsão da matriz de riscos é obrigatória, não havendo discricionariedade.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora possa haver discricionariedade em contratos de fornecimento e locação, a lei (Art. 103, § 1º) expressamente torna a matriz de riscos obrigatória nos contratos de obra sob o regime de contratação semi-integrada. Portanto, não há discricionariedade nesse último caso, invalidando a afirmação.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 103, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a alocação de riscos será obrigatória nas contratações de obras e serviços de engenharia nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, e nos contratos de grande vulto. Nessas hipóteses, a Administração não tem discricionariedade.
  • (D) Incorreta: O Art. 103, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, não lista expressamente os regimes de empreitada integral e empreitada por preço global como casos de obrigatoriedade da matriz de riscos, a menos que se enquadrem como "grande vulto" ou em outras condições específicas.
  • (E) Incorreta: O Art. 103, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que a matriz de riscos é obrigatória nas contratações integradas e semi-integradas, e não apenas na integrada.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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