Questão nº 48

Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 48)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)Administração Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

A autoridade competente, após o devido processo administrativo, estava em vias de aplicar à sociedade Gafanhoto a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, razão pela qual questionou as peculiaridades de tal penalidade, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, sendo correto responder a tal indagação que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A declaração de inidoneidade é uma penalidade grave aplicada pela Administração Pública a empresas ou indivíduos que cometem infrações sérias em licitações e contratos, impedindo-os de participar de novos processos ou firmar contratos por um período determinado.

(A) Incorreta: A penalidade de declaração de inidoneidade é passível de reabilitação, conforme o Art. 163, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, mediante cumprimento de condições e ressarcimento de prejuízos.
(B) Correta: O prazo máximo da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de 6 (seis) anos, sendo o mínimo de 3 (três) anos, conforme o Art. 156, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
(C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 165, § 1º, II) estabelece que da aplicação da sanção de inidoneidade caberá "recurso (...) para a autoridade superior", não utilizando expressamente o termo "recurso hierárquico", embora conceitualmente seja um tipo de recurso hierárquico. A banca pode considerar incorreta por não usar a terminologia exata da lei. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é que, embora "recurso hierárquico" seja o termo genérico para um recurso à autoridade superior, a Lei nº 14.133/2021 utiliza a expressão "recurso (...) para a autoridade superior", e em questões de prova, a precisão terminológica da lei específica é frequentemente exigida.
(D) Incorreta: A aplicação da declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar com toda a Administração Pública, e não apenas no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção, conforme o Art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
(E) Incorreta: Embora a infração de "não manter a proposta" (Art. 155, III) geralmente leve à sanção de impedimento de licitar e contratar (Art. 156, § 4º), este mesmo parágrafo ressalva "quando não se justificar a aplicação de penalidade mais grave". Isso significa que, se a conduta de "não manter a proposta" se enquadrar em uma das hipóteses mais graves que justificam a inidoneidade (como atos ilícitos com má-fé para frustrar o processo licitatório, Art. 156, § 5º, II), a declaração de inidoneidade poderá ser aplicada. Portanto, a afirmação de que "não é cabível" é muito absoluta e, por isso, incorreta.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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