Questão nº 47
Questão de Administração Pública · FGV TCE-PA 2024 (nº 47)
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa nela delimitadas.
Acerca do aludido tema, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que os Tribunal de Contas
- Aintegram todas as linhas de defesa, em razão da relevância do controle por eles exercido.
- Bintegram a primeira linha de defesa, juntamente com as autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
- Cintegram a segunda linha de defesa, juntamente com as unidades de assessoramento jurídico.
- Dintegram a terceira linha de defesa, juntamente o órgão central de controle interno da Administração. (alternativa correta)
- Enão integram tais linhas de defesa, que são compostas apenas pelos órgãos de controle interno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As "linhas de defesa" são camadas de controle que uma organização estabelece para gerenciar riscos e garantir que seus objetivos sejam alcançados, especialmente em contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021. Elas separam as responsabilidades de gestão, supervisão e auditoria independente.
(A) Incorreta: Os Tribunais de Contas não integram todas as linhas de defesa; sua função é específica e independente, posicionando-os em uma linha particular.
(B) Incorreta: Os Tribunais de Contas não integram a primeira linha de defesa. A primeira linha é composta pelas autoridades e responsáveis diretos pela gestão dos riscos e controles internos operacionais. Armadilha: A relevância do controle exercido pelos Tribunais de Contas pode levar a pensar que eles estariam na linha mais fundamental, mas sua atuação é de caráter externo e independente, não de gestão diária.
(C) Incorreta: Os Tribunais de Contas não integram a segunda linha de defesa. Esta linha é formada por unidades de assessoramento jurídico e de controle interno administrativo do próprio órgão ou entidade.
(D) Correta: Conforme o Art. 169, § 1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a terceira linha de defesa é "integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas".
(E) Incorreta: Os Tribunais de Contas integram, sim, as linhas de defesa, especificamente a terceira, e as linhas não são compostas apenas por órgãos de controle interno, mas também por gestores e unidades de assessoramento.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.