Questão nº 18

Questão de Etica · FGV TCE-PA 2024 (nº 18)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)Etica
Gabarito: Dver comentário ↓

Após o devido processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei nº 5.810/1994, foi aplicada a Marcelo a penalidade de demissão. Contudo, seis anos após a imposição da sanção vieram à tona fatos novos que Marcelo acredita serem capazes de demonstrar a sua inocência em relação à infração funcional que ensejou a aludida penalidade, razão pela qual ele almeja instaurar a revisão do referido processo.

Acerca da revisão do processo, à luz do Diploma Legal em comento, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A revisão do processo administrativo disciplinar é um mecanismo legal que permite ao servidor público, já penalizado, pedir uma nova análise do seu caso se surgirem fatos ou provas novas que possam comprovar sua inocência ou justificar uma pena mais branda. É uma chance de reavaliar a decisão com base em elementos que não foram considerados antes.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 5.810/1994, em seu Art. 219, estabelece que a revisão do processo poderá ser requerida "a qualquer tempo". Embora mencione um prazo de cinco anos, a interpretação predominante e o espírito da revisão para fatos novos que comprovem inocência é de que o pedido em si não prescreve, especialmente quando se trata de elementos supervenientes. A armadilha da banca reside em focar na segunda parte do Art. 219 ("desde que não haja transcorrido o prazo de cinco anos"), que, em muitos estatutos e interpretações, não se aplica como um prazo prescricional para o requerimento da revisão em si, que é possível "a qualquer tempo".
  • (B) Incorreta: O Art. 222 da Lei nº 5.810/1994 é claro ao determinar que "O julgamento da revisão não poderá agravar a penalidade imposta". A revisão é sempre para beneficiar o servidor, nunca para prejudicá-lo.
  • (C) Incorreta: O Art. 220, § 1º, da Lei nº 5.810/1994 estabelece expressamente que "A revisão correrá em apenso ao processo originário", ou seja, ela é anexada e tramita junto com o processo original, e não de forma totalmente separada.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 219, Parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994, "No processo revisional, o ônus da prova caberá ao requerente". Isso significa que Marcelo, ao solicitar a revisão, tem a responsabilidade de apresentar e demonstrar os novos fatos ou provas que alega.
  • (E) Incorreta: O Art. 220, § 2º, da Lei nº 5.810/1994 fixa o prazo de 60 (sessenta) dias (e não 30) para a comissão revisora concluir os trabalhos. Além disso, o Art. 221 da mesma lei indica que o julgamento caberá "à autoridade que aplicou a penalidade ou à que lhe seja hierarquicamente superior", não sendo obrigatório que seja apenas a autoridade superior.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Fiscalização (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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