Questão nº 54
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 54)
Após atendimento dos requisitos constitucionais, foi criado Estado-Membro da federação brasileira a partir da cisão de outro Estado.
Nos 10 (dez) primeiros anos da criação desse novo Estado, deve-se observar a seguinte regra atinente à composição do respectivo Tribunal de Contas:
- ASerá composto por 7 (sete) Conselheiros, sendo três deles nomeados pelo Governador Eleito.
- BSerá composto por 7 (sete) Conselheiros de reputação ilibada e mais de 10 anos de experiência profissional.
- CSerá composto por 5 (cinco) Conselheiros eleitos pelo Poder Legislativo.
- DSerá composto por 3 (três) Conselheiros escolhidos pelo Poder Legislativo, desde que comprovem inidoneidade moral e experiência profissional.
- ESerá composto por 3 (Três) Conselheiros, nomeados pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada inidoneidade e notório saber. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando um novo Estado é criado no Brasil, a composição do seu Tribunal de Contas segue uma regra especial e transitória nos seus 10 primeiros anos, diferente da regra geral. Essa regra está prevista na Constituição Federal, especificamente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigo 19.
(A) Incorreta: O número de Conselheiros está errado; a regra transitória estabelece 3, não 7.
(B) Incorreta: O número de Conselheiros está errado (3, não 7), e os requisitos de experiência profissional não são os exatos da regra transitória.
(C) Incorreta: O número de Conselheiros está errado (3, não 5), e a nomeação é feita pelo Governador, não por eleição do Poder Legislativo.
(D) Incorreta: Embora o número de Conselheiros esteja correto (3), a escolha não é feita pelo Poder Legislativo, mas sim por nomeação do Governador. Além disso, a exigência de "inidoneidade moral" é o oposto do que a Constituição exige, que é "idoneidade moral".
(E) Correta: Esta alternativa acerta o número de Conselheiros (3) e a autoridade responsável pela nomeação (Governador eleito), conforme o Art. 19 do ADCT. A "pegadinha" da banca reside na qualificação: a Constituição exige "comprovada idoneidade moral e notório saber", enquanto a alternativa apresenta "comprovada inidoneidade e notório saber". Apesar dessa inversão de sentido na qualificação (que é um erro da alternativa ou um distrator intencional), os demais elementos (número de conselheiros e autoridade nomeante) estão corretos e são o cerne da regra transitória testada. Um bom professor explicaria que, em concursos, às vezes a alternativa correta pode conter um erro menor ou uma "pegadinha" de vocabulário, mas ser a única que acerta os pontos principais da questão.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.