Questão nº 13

Questão de Etica · FGV TCE-PA 2024 (nº 13)

FGV2024Auxiliar Técnico de Controle Externo - AdministrativaEtica
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei nº 5.810/1994 prevê situações em que deverá ser imposta a pena de demissão com a nota "a bem do serviço público", a qual será aplicada sempre que a sanção for fundamentada na situação de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

"Demissão a bem do serviço público" é a penalidade máxima aplicada a um servidor público por faltas gravíssimas, resultando na perda do cargo e na inabilitação para novas investiduras em cargos públicos por um determinado período, sendo mais severa que a demissão simples.

(A) Incorreta: O abandono de cargo é causa de demissão (Art. 174, II), mas não está listado no Art. 175 como uma das situações que obrigatoriamente resultam em demissão "a bem do serviço público".
(B) Correta: O Art. 175, inciso VI, da Lei nº 5.810/1994, estabelece expressamente que a demissão será aplicada com a nota "a bem do serviço público" nos casos de ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
(C) Incorreta: A insubordinação grave em serviço é causa de demissão (Art. 174, VI), mas não está prevista no Art. 175 como demissão "a bem do serviço público".
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é causa de demissão (Art. 174, XII). No entanto, o Art. 175, VII, especifica que a demissão será "a bem do serviço público" apenas quando comprovada a má-fé. Como a alternativa não inclui a condição da má-fé, não é sempre aplicada com essa nota.
(E) Incorreta: A incontinência pública e conduta escandalosa na repartição é causa de demissão (Art. 174, V), mas não é uma das hipóteses que exigem a nota "a bem do serviço público" conforme o Art. 175.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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