Questão nº 96
Questão de Administração · FGV TCE-PA 2024 (nº 96)
Na análise das matérias orçamentárias, os membros das casas legislativas desempenham uma ampla variedade de atividades, incluindo estudos detalhados, avaliações minuciosas, debates, consultas e a busca ativa por informações.
Assinale a condição em que emendas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas.
- ASejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
- BIndiquem os recursos necessários provenientes de anulação de despesa de pessoal.
- CAnulem dotações que envolvam transferências tributárias intergovernamentais.
- DIndiquem os recursos necessários provenientes de anulação de serviço da dívida.
- ESejam relacionadas com a correção de erros ou omissões. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
As emendas orçamentárias são propostas de alteração feitas pelos legisladores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), buscando ajustar a alocação de recursos conforme as necessidades e prioridades identificadas, mas devem seguir regras constitucionais específicas.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, I) exige que as emendas sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A alternativa usa "ou", o que a torna incorreta, pois a compatibilidade deve ser com ambos os instrumentos de planejamento. Esta é a armadilha da banca.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, a) proíbe que os recursos necessários para as emendas provenham de anulação de despesas de pessoal e seus encargos.
- (C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, c) proíbe a anulação de dotações que incidam sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 166, § 3º, II, b) proíbe que os recursos necessários para as emendas provenham de anulação de despesas relativas ao serviço da dívida.
- (E) Correta: Conforme o Art. 166, § 3º, III, alínea "a", da Constituição Federal, uma das condições para a aprovação de emendas é que elas sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões no projeto de lei.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auditor de Controle Externo - Administrativa - Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.