Questão nº 47

Questão de Controle Externo · FGV TCE-GO 2024 (nº 47)

FGV2024Comum Analista de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Ever comentário ↓

Em um Tribunal de Contas Estadual havia sete conselheiros, sendo quatro nomeados pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador do Estado. Ocorre que o decano da Corte de Contas se aposentou, conselheiro este que havia sido indicado pela Assembleia Legislativa, liberando sua vaga. Ocorre que, por razões históricas, as três indicações realizadas pelos Governadores à época foram de livre escolha, tendo sido preenchidas por membros da sociedade local, até então estranhos ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas.
A par da situação, o Governador questionou a Procuradoria-Geral quanto a possibilidade de ele nomear um dentre os membros do Ministério Público junto à Corte de Contas de modo a garantir a sua representatividade no Plenário, em observância ao prescrito na Carta Magna.
Qual das alternativas apresenta parecer condizente à Súmula 653 e ao tema de repercussão geral 652, ambos do Supremo Tribunal Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os Tribunais de Contas Estaduais possuem sete Conselheiros, sendo quatro nomeados pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador. A regra fundamental, reforçada pelo STF, é que a vaga aberta deve ser preenchida pelo mesmo Poder que indicou o Conselheiro anterior, respeitando a "origem da vaga".

  • A) Incorreta: A nomeação pelo Governador seria inconstitucional, pois a vaga pertence à cota da Assembleia Legislativa. A "necessidade de salvaguardar as regras da Constituição Federal" é justamente o motivo pelo qual o Governador não pode nomear neste caso.
  • B) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (Governador não pode nomear), a segunda parte é imprecisa. A Constituição Federal (Art. 73, § 2º, I) estabelece que a Assembleia Legislativa escolhe dois terços dos Conselheiros "entre brasileiros que satisfaçam os requisitos", sem especificar que deva ser um membro do Ministério Público de Contas para qualquer vaga de sua cota. A indicação de membros do parquet de contas é uma das fontes para as vagas de escolha do Governador, em sistema de rodízio.
  • C) Incorreta: A situação não é possível para o Governador nomear. A precedência para auditores-substitutos se refere à assunção interina da vaga (Súmula 653) ou à fonte de preenchimento de algumas vagas permanentes (especialmente as do Governador), mas não se aplica à vaga da Assembleia Legislativa, que tem sua própria regra de escolha.
  • D) Incorreta: A divisão proporcional das indicações (2/3 pela AL, 1/3 pelo Governador) é uma regra de organização dos Tribunais de Contas estabelecida na Constituição Federal (Art. 73, § 2º). Uma Constituição Estadual não pode emendar ou modificar essa regra federal, conforme o Tema 652 do STF, que veda alterações que desvirtuem o modelo constitucional.
  • (E) Correta: É inconstitucional a nomeação, pelo Governador, de membro do Ministério Público junto à Corte de Contas para preenchimento de cargo vago de conselheiro quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa. A Súmula 653 e o Tema 652 do STF estabelecem que o preenchimento da vaga deve obedecer à origem da indicação. Como a vaga em questão era de um Conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa, o preenchimento deve ser feito por indicação da própria Assembleia, e não pelo Governador.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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