Questão nº 46

Questão de Controle Externo · FGV TCE-GO 2024 (nº 46)

FGV2024Comum Analista de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓

Um município brasileiro fictício promulgou lei instituindo nova modalidade de licitação denominada pife. Em seguimento, a novel legislação foi regulamentada pelo Prefeito Municipal e três editais de licitação, com a nova modalidade, foram publicados com o objetivo de contratar obras públicas.
O Corpo de Auditoria do Tribunal de Contas com jurisdição sobre o município examinou o caso e, considerando o disposto no artigo 22, XXVII da Constituição Federal que atribui competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indireta de todos os entes federados, representou ao Plenário quanto a constitucionalidade da norma.
Tendo por orientação o prescrito na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a representação deve ser

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que os Tribunais de Contas (TCs), embora não sejam parte do Poder Judiciário, podem e devem apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público no exercício de suas atribuições de fiscalização, conforme a Súmula 347 do STF. Contudo, essa apreciação é para fins de controle interno e de julgamento de contas, não resultando em uma declaração de inconstitucionalidade com efeito erga omnes (que vale para todos), mas sim na recusa de aplicação da norma no caso concreto sob sua análise.

(A) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Súmula 347 do STF, que expressamente confere aos Tribunais de Contas a competência para apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.
(B) Incorreta: A afirmação de que o Tribunal de Contas não pode se pronunciar quanto à lei e ao decreto, por faltar-lhe competência para apreciação da constitucionalidade, está equivocada e em desacordo com a Súmula 347 do STF.
(C) Correta: O Tribunal de Contas, ao apreciar a constitucionalidade com base na Súmula 347 do STF, pode determinar a sustação dos atos concretos (editais de licitação) que se baseiam em norma que considera inconstitucional. Além disso, pode determinar que a Administração Pública se abstenha de aplicar a lei e o regulamento, sob pena de responsabilização dos agentes, pois sua decisão implica na recusa de aplicação da norma no âmbito de sua fiscalização, caracterizando um controle de constitucionalidade incidental.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o Tribunal de Contas possa, de fato, representar ao Poder Judiciário para que este aprecie a inconstitucionalidade (por exemplo, para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Súmula 347 do STF permite que o próprio TC aprecie a constitucionalidade para fins de suas próprias decisões de controle, não se limitando a apenas representar a outro poder. A expressão "somente sendo possível" restringe indevidamente a atuação do TC.
(E) Incorreta: Os Tribunais de Contas não possuem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma com efeito erga omnes (que vale para todos e anula a lei em caráter geral). Essa prerrogativa é exclusiva do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. A atuação do TC é de controle incidental, ou seja, ele recusa a aplicação da norma no caso concreto que está analisando.

Fonte: FGV TCE-GO 2024 Conhecimentos Comuns (Analista de Controle Externo) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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