Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-BA 2023 (nº 44)

FGV2023Auditor Estadual de Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

As gêmeas Clarice e Constância foram aprovadas em concurso público para cargo efetivo de nível superior do Estado da Bahia, no qual alcançaram a estabilidade. No exercício das respectivas atribuições, cada uma delas violou dever funcional distinto. Clarice reincidiu em falta punível com advertência, enquanto Constância procedeu de forma desidiosa.
Após o devido processo administrativo disciplinar em cada caso, foi aplicada a penalidade de suspensão por trinta dias para Clarice e de demissão para Constância. As duas estão profundamente preocupadas com a adequação das sanções, bem como com os respectivos registros funcionais e efeitos das mencionadas penalidades, notadamente porque estavam decididas a estudar para o concurso de auditor estadual de controle externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação dos Tribunais Superiores e do disposto na Lei estadual nº 6.677/1994 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Regime Disciplinar é o conjunto de regras que define o que um servidor público pode ou não fazer e quais punições ele pode receber se descumprir essas regras, além de como essas penalidades afetam sua carreira futura.

  • (A) Incorreta: O registro da penalidade de suspensão é cancelado após o transcurso de cinco anos, conforme o Art. 216, II, da Lei estadual nº 6.677/1994, e não dois anos.
  • (B) Correta: A Lei estadual nº 6.677/1994, em seu Art. 217, estabelece um prazo de inabilitação de 5 anos para nova investidura apenas para demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, ou por corrupção. Para a demissão por desídia, como a de Constância, a lei não prevê qualquer prazo de inabilitação, o que significa que ela não está inabilitada indefinidamente.
  • (C) Incorreta: A demissão é uma penalidade expressamente prevista para a conduta de desídia, conforme o Art. 213, IV, da Lei estadual nº 6.677/1994, sendo, portanto, uma penalidade legalmente cabível e proporcional à falta.
  • (D) Incorreta: A reincidência em falta punível com advertência enseja a penalidade de suspensão, e não de demissão, conforme o Art. 212 da Lei estadual nº 6.677/1994. A armadilha da banca aqui é a intuição de que "reincidência" sempre leva à pena máxima, como a demissão. Contudo, a lei é específica ao prever a suspensão para esse caso.
  • (E) Incorreta: A suspensão de Clarice não impede sua futura investidura. Para Constância, demitida por desídia, a lei não estabelece impedimento para nova investidura, diferentemente de outras causas de demissão (Art. 217 da Lei estadual nº 6.677/1994). Assim, ambas poderiam, em tese, ser investidas em outro cargo após aprovação em concurso, respeitadas as condições legais.

Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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