Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-BA 2023 (nº 41)
Lucas e José são amigos de longa data e, após anos de estudos, foram aprovados em concursos públicos para cargos de auditor de Tribunais de Contas de Estados distintos.
Antes mesmo de tomarem posse, eles estavam debatendo sobre o papel de tais órgãos no âmbito da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), concluindo corretamente que:
- Aas Cortes de Contas integram a segunda linha de defesa, no âmbito das práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas;
- Beventual irregularidade em edital de licitação na aplicação da Lei poderá ser impugnada perante as respectivas Cortes de Contas apenas por licitantes e contratados;
- Ctodos os contratos administrativos devem ser submetidos à prévia aprovação das Cortes de Contas para que tenham validade;
- Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, diante de sua gravidade incumbe exclusivamente às Cortes de Contas;
- Eas Cortes de Contas devem ser comunicadas de alteração da ordem cronológica de pagamentos dos contratos por autoridade competente, mediante a prévia e devida justificativa para tanto. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo que fiscalizam a aplicação do dinheiro público, incluindo as compras e contratações da Administração Pública, para garantir que tudo seja feito dentro da lei e de forma eficiente.
(A) Incorreta: As Cortes de Contas são órgãos de controle externo e não integram as "linhas de defesa" internas da gestão de riscos da própria Administração, que são responsabilidade dos gestores e de órgãos de controle interno.
(B) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 173, § 1º, permite que qualquer cidadão impugne um edital de licitação por irregularidade perante o Tribunal de Contas, não se limitando apenas a licitantes e contratados. Essa é a armadilha: restringir um direito que a lei concede de forma mais ampla.
(C) Incorreta: Os contratos administrativos têm validade a partir de sua celebração, não necessitando de prévia aprovação das Cortes de Contas. O controle dos Tribunais de Contas é, em regra, posterior ou concomitante, não prévio e condicionante da validade.
(D) Incorreta: A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar é de competência da própria Administração Pública (Ministro de Estado, Secretário ou autoridade máxima do órgão/entidade), conforme Art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e não exclusivamente das Cortes de Contas.
(E) Correta: O Art. 141, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, estabelece expressamente que a alteração da ordem cronológica de pagamentos deve ser previamente justificada pela autoridade competente e previamente comunicada ao tribunal de contas e ao órgão consultivo e jurídico.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.