Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TCE-BA 2023 (nº 39)

FGV2023Auditor Estadual de Controle ExternoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Há cerca de dez anos, Garibaldo, servidor público estável, ocupante de cargo efetivo do Estado Delta, em conluio com a sociedade Alfa, praticou condutas ilícitas graves que importaram em grandes prejuízos para os cofres públicos. Tais condutas, a um só tempo, são passíveis de responsabilização nas esferas civil, administrativa e por improbidade administrativa.
Em razão do tempo decorrido, as autoridades competentes, inclusive as vinculadas ao respectivo Tribunal de Contas, estão analisando a questão atinente à prescrição da pretensão de buscar o ressarcimento ao erário, nas respectivas vias, em decorrência de tais fatos.
À luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema com relação às mencionadas esferas de responsabilização, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A regra geral é que as ações têm um prazo para serem propostas (prescrição). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a busca pelo dinheiro público perdido (ressarcimento ao erário) em casos de improbidade administrativa intencional (dolosa) não tem prazo, ou seja, é imprescritível.

  • (A) Incorreta: O STF não generaliza; a imprescritibilidade se aplica apenas a atos de improbidade dolosos. Atos culposos ou ilícitos civis comuns são prescritíveis.
  • (B) Correta: Esta é a tese firmada pelo STF no Tema 897 (RE 669.069/MG), que distingue atos dolosos de atos culposos para fins de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.
  • (C) Incorreta: A apuração do Tribunal de Contas, por si só, não garante a imprescritibilidade do ressarcimento. A imprescritibilidade depende da natureza do ato (doloso) que gerou o dano, conforme a tese do STF.
  • (D) Incorreta: O STF, apesar de considerar a segurança jurídica, fez uma exceção expressa para o ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade doloso, declarando-o imprescritível.
  • (E) Incorreta: A primeira parte ("ilícito civil é prescritível") está correta. No entanto, a segunda parte ("mas não a que seja fundada em decisão do Tribunal de Contas nem aquela relacionada à ação de improbidade") está incorreta e é a armadilha da banca. A pretensão de ressarcimento fundada em decisão do Tribunal de Contas é prescritível, a menos que o débito decorra de ato de improbidade doloso. Da mesma forma, a pretensão de ressarcimento em ação de improbidade só é imprescritível se o ato for doloso; se for culposo, é prescritível. A alternativa generaliza a imprescritibilidade para todas as decisões do TC e todas as ações de improbidade, o que não é verdade.

Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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