Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-BA 2023 (nº 38)
O Tribunal de Contas do Estado Sigma apreciou, no corrente exercício, três processos administrativos, concernentes às aposentadorias voluntárias de João, Maria e Joana, que ingressaram em suas dependências, respectivamente, em 2012, 2017 e 2022. Nas três situações, o Tribunal se negou a realizar o registro, por entender que o tempo de contribuição exigido pela ordem jurídica não fora integralmente demonstrado, bem como não acolheu a sugestão, do corpo técnico, de que fossem observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal agiu:
- Aincorretamente em relação a João, Maria e Joana, pois deveria ter observado as referidas garantias;
- Bcorretamente em relação a João, Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
- Ccorretamente apenas em relação a Maria e Joana, considerando a inobservância das referidas garantias;
- Dcorretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, o registro não poderia ser negado; (alternativa correta)
- Ecorretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias, e quanto a João e Maria, a negativa de registro deveria ser antecedida do contraditório e da ampla defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O controle de aposentadorias pelos Tribunais de Contas é um ato complexo que só se aperfeiçoa com o registro. No entanto, se o Tribunal demorar mais de 5 anos para analisar o processo, a negativa de registro deve ser precedida de contraditório e ampla defesa, sob pena de a aposentadoria ser considerada tacitamente registrada.
- (A) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o Tribunal agiu corretamente em relação a Joana, para quem o prazo de 5 anos não havia transcorrido, não sendo exigido o contraditório.
- (B) Incorreta: A alternativa está incorreta porque o Tribunal agiu incorretamente em relação a João e Maria, pois para eles o prazo de 5 anos já havia transcorrido, tornando o contraditório e a ampla defesa obrigatórios.
- (C) Incorreta: A alternativa está incorreta porque, embora o Tribunal tenha agido corretamente em relação a Joana (prazo de 1 ano), ele agiu incorretamente em relação a Maria (prazo de 6 anos), para quem as garantias deveriam ter sido observadas.
- (D) Correta: O Tribunal agiu corretamente em relação a Joana (processo de 2022, apreciado no corrente exercício, ou seja, menos de 5 anos), pois o contraditório e a ampla defesa não são exigidos antes da decisão denegatória de registro. Já para João (processo de 2012) e Maria (processo de 2017), o prazo de 5 anos desde a entrada dos processos no Tribunal já havia sido ultrapassado (11 e 6 anos, respectivamente). Nesses casos, a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 3) exige a observância do contraditório e da ampla defesa antes da negativa de registro. Como o Tribunal não as observou, a negativa de registro não poderia ser efetivada validamente, ou seja, o registro não poderia ser negado sem as devidas garantias.
- (E) Incorreta: A alternativa está incorreta porque, embora a segunda parte esteja correta (para João e Maria, a negativa deveria ser antecedida de contraditório e ampla defesa), a primeira parte ("corretamente em relação a Joana, considerando a inobservância das referidas garantias") está mal formulada. Para Joana, a inobservância das garantias foi correta porque elas não eram exigidas, não porque o Tribunal "considerou" não observá-las. Além disso, a alternativa D é mais precisa ao afirmar que o registro "não poderia ser negado" para João e Maria, implicando a invalidade da ação do Tribunal sem as garantias.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.