Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-BA 2023 (nº 36)

FGV2023Auditor Estadual de Controle ExternoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João, estudante de direito, ao realizar uma apresentação a respeito das teorias realistas da interpretação constitucional, além dos possíveis pontos de contato e distanciamento com outras teorias existentes, a exemplo do formalismo, da tópica pura de Theodor Viehweg e da metódica concretista de Friedrich Müller, concluiu, corretamente, que concepções realistas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As teorias realistas da interpretação constitucional defendem que a decisão judicial não é apenas a aplicação neutra da lei, mas sim um ato de vontade influenciado por fatores subjetivos do juiz, como seus valores, experiências e percepções da realidade, tornando o direito mais uma criação judicial do que uma descoberta.

  • (A) Incorreta: Embora ambas as teorias reconheçam a importância dos valores, a metódica concretista busca concretizar os valores já presentes na norma e na realidade social de forma metodológica, enquanto as teorias realistas veem os valores como uma imposição subjetiva do juiz, que molda a decisão. O "modo como veem a influência" é distinto.
  • (B) Correta: As concepções realistas enfatizam que a decisão judicial é profundamente influenciada pela percepção individual do juiz sobre a realidade (fenomênica), suas experiências e vieses, o que inevitavelmente introduz subjetividade e, consequentemente, reduz a objetividade na aplicação da lei.
  • (C) Incorreta: Na perspectiva do formalismo, as teorias realistas seriam vistas como um exemplo de ativismo judicial ou subjetivismo, e não de "interpretativismo". O termo "interpretativista" geralmente se refere a abordagens que buscam a legitimidade da interpretação no próprio texto constitucional ou na intenção original.
  • (D) Incorreta: As teorias realistas buscam, sim, retratar a realidade e as avaliações cognitivas do juiz são centrais. No entanto, elas não são "refratárias aos valores"; pelo contrário, argumentam que os valores (do juiz, sociais, políticos) são fatores inerentes e determinantes na decisão judicial.
  • (E) Incorreta: Tanto as teorias realistas quanto a tópica pura de Viehweg relativizam a centralidade do texto constitucional. Para a tópica, o texto é um dos topoi (lugares comuns) para a argumentação, mas não o epicentro exclusivo. Para o realismo, o texto é muitas vezes indeterminado e maleável. Assim, ambas as teorias, em comparação com o formalismo, descentram o texto, não se distanciando uma da outra por essa razão.

Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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