Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-BA 2023 (nº 35)
Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na perspectiva da Constituição da República. Em razão da estrita imbricação entre os referenciais de crescimento da dívida pública e comprometimento futuro dos recursos públicos, com reflexos na efetividade dos direitos sociais, Ana defendia que as normas constitucionais sobre sustentabilidade da dívida têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Maria sustentava que uma das opções do poder reformador foi estabelecer a vedação à alienação de ativos para fins de redução do montante da dívida, de modo que a satisfação de despesas correntes não dilapide o patrimônio público. Joana, por fim, ressaltou que, para assegurar a sustentabilidade da dívida, pode ser vedada a majoração de benefícios estipendiais dos servidores.
Ingrid, chamada a se pronunciar, observou corretamente, em relação às conclusões de Ana, Maria e Joana, que:
- Atodas estão certas;
- Bapenas Joana está certa; (alternativa correta)
- Capenas Maria está certa;
- Dapenas Ana e Joana estão certas;
- Eapenas Ana e Maria estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A sustentabilidade da dívida pública significa que o governo consegue pagar seus débitos e juros sem comprometer a capacidade de financiar serviços essenciais e o futuro do país, sendo regulada por normas constitucionais e infraconstitucionais.
(A) Incorreta: As normas constitucionais sobre finanças públicas e dívida, como o Art. 163 da CF/88, muitas vezes são de eficácia limitada, dependendo de lei complementar (como a LRF) para sua plena regulamentação e aplicabilidade.
(B) Correta: O Art. 167-A da Constituição Federal (introduzido pela EC nº 109/2021) e o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) preveem a vedação de majoração de benefícios estipendiais de servidores em situações de desequilíbrio fiscal, como medida para assegurar a sustentabilidade da dívida e o equilíbrio das contas públicas.
(C) Incorreta: A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 44 da LRF) permitem que o produto da alienação de bens e direitos seja aplicado no financiamento de despesas de capital, o que inclui a amortização da dívida pública (redução do montante). O que é vedado é o uso para despesas correntes. A armadilha está em confundir a proibição de usar o dinheiro da venda de ativos para despesas do dia a dia com a proibição de usá-lo para pagar dívidas, que é uma despesa de capital.
(D) Incorreta: Ana está incorreta, conforme explicado na alternativa (A).
(E) Incorreta: Ana e Maria estão incorretas, conforme explicado nas alternativas (A) e (C).
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.