Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TCE-BA 2023 (nº 34)
Há pouco mais de seis anos, Maria tinha a posse mansa e pacífica de parte de um imóvel urbano, localizado no Município X, no qual o módulo urbano mínimo fora fixado em 300 m². O imóvel tinha uma área total de 1.000 m² e a parte ocupada por Maria era de 250 m². Como esse era o seu único imóvel, no qual residia com seus filhos e netos, tinha a especial preocupação de continuar no local. Com esse objetivo, procurou um advogado e o questionou sobre ter, ou não, preenchido os requisitos para a aquisição originária da propriedade, da parte que ocupava do imóvel, por meio de usucapião especial, conforme previsão constitucional.
O advogado respondeu, corretamente, que:
- AMaria preencheu os requisitos exigidos, não havendo nenhum óbice ao reconhecimento da usucapião; (alternativa correta)
- Bo requisito concernente ao tempo mínimo de posse ininterrupta e sem oposição não foi preenchido;
- Co requisito concernente à área máxima do imóvel não foi preenchido, pois a parte ocupada por Maria ultrapassa 200 m²;
- DMaria deve requerer a usucapião da integralidade do imóvel, o que lhe será deferido em razão do módulo urbano mínimo fixado no Município X;
- Ea área ocupada por Maria não atende ao módulo urbano mínimo fixado pelo Município X, o que impede a aquisição originária da propriedade dessa área.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A usucapião especial urbana é um modo de adquirir a propriedade de um imóvel na cidade, se a pessoa mora nele por um tempo, não tem outro imóvel, e a área que ocupa não é muito grande, servindo de moradia para si ou sua família.
- (A) Correta: Maria preencheu todos os requisitos da usucapião especial urbana, conforme o Art. 183 da Constituição Federal e Art. 1.240 do Código Civil: possui o imóvel mansa e pacificamente por mais de 5 anos (6 anos), a área ocupada é de 250 m² (não excede 250 m²), utiliza o imóvel para sua moradia e de sua família, e não possui outro imóvel.
- (B) Incorreta: Maria possui o imóvel há "pouco mais de seis anos", o que supera o requisito de 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
- (C) Incorreta: O requisito de área máxima para a usucapião especial urbana é de 250 m². Maria ocupa exatamente 250 m², portanto, atende a esse requisito, não o ultrapassando.
- (D) Incorreta: Maria só pode usucapir a área que efetivamente ocupa (250 m²). A usucapião não se estende automaticamente à integralidade do imóvel (1.000 m²) se ela não o ocupa por completo, e o módulo urbano mínimo não a obriga a usucapir uma área maior do que a que possui.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca: O módulo urbano mínimo (300 m²) é um critério para o parcelamento do solo (loteamento, desmembramento), mas não é um impedimento para a usucapião especial urbana. A usucapião especial urbana visa regularizar situações de fato para moradia, permitindo a aquisição de áreas menores que o módulo, desde que a área usucapida não exceda 250 m². A lei não exige que a área usucapida atenda ao módulo urbano mínimo.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.