Questão nº 33

Questão de Controle Externo · FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 (nº 33)

FGV2021Comum - Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)Controle Externo
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Ana, servidora pública municipal e ordenadora de despesas no Município Alfa, deixou de apresentar as contas correspondentes ao último exercício financeiro findo. Por tal razão, o Tribunal de Contas decidiu apurar a sua responsabilidade.
Nesse caso, deve ser instaurado(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Tomada de Contas é o processo normal pelo qual os gestores públicos devem prestar contas anualmente sobre o uso dos recursos. A Tomada de Contas Especial é um processo excepcional, instaurado quando há indícios de prejuízo ao erário ou omissão no dever de prestar contas qualificada, ou seja, após o responsável ter sido notificado e não ter regularizado a situação.

  • (A) Correta: Quando um gestor "deixa de apresentar as contas" no prazo, a medida inicial e regular do Tribunal de Contas é instaurar a Tomada de Contas para que ele as preste e apurar a responsabilidade pela omissão.
  • (B) Incorreta: A Tomada de Contas Especial é um processo de exceção. Ela seria instaurada se já houvesse indícios de dano ao erário ou se a omissão de Ana persistisse após ela ter sido notificada para prestar as contas no âmbito de uma Tomada de Contas normal. A questão descreve apenas a omissão inicial, não uma omissão qualificada ou com dano. (Armadilha: A confusão ocorre porque a omissão no dever de prestar contas é uma das hipóteses de TCE, mas a TCE é para a omissão qualificada ou com dano, não para a omissão inicial simples.)
  • (C) Incorreta: "Incidente de prestação de contas" não é uma nomenclatura de processo ou procedimento reconhecida na legislação de controle externo.
  • (D) Incorreta: "Procedimento de requisição de contas" não é uma nomenclatura de processo ou procedimento reconhecida na legislação de controle externo. A requisição de contas é uma etapa, não o processo principal.
  • (E) Incorreta: "Procedimento de comunicação de omissão" não é uma nomenclatura de processo ou procedimento reconhecida na legislação de controle externo. A comunicação da omissão pode ser um ato dentro de um processo, mas não o processo em si.

Fonte: FGV TCE-AM 2021 - Obras Públicas e TI - Dia 1 Conhecimentos Comuns (- Auditoria de Obras Públicas e de Tecnologia da Informação (Dia 1)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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